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Periculosidade para motoboy: quanto vou receber?

Periculosidade para motoboy

A periculosidade para motoboy sempre foi motivo de muita discussão, principalmente na Justiça do Trabalho.

Contudo, não podemos negar que os riscos de acidentes e assaltos tornam as suas vidas muito perigosas.

Não é a toa que houve uma alteração na lei para tornar obrigatório o pagamento desse adicional para alguns motociclistas.

Portanto, eu quero que com esse artigo você conheça o seu direito e principalmente quanto deve receber.

Entenda o adicional de periculosidade

Algumas atividades colocam o empregado em um risco muito maior do que em outras, concorda?

Dessa forma, não podemos dizer que alguém que trabalhe no setor administrativo corre o mesmo perigo de outro que esteja todos os dias lidando com eletricidade.

Por isso, a lei trabalhista com o objetivo de compensar os riscos que eles correm criou a periculosidade.

Além disso, é importante não confundir a periculosidade com a insalubridade, pois são dois adicionais diferentes.

Enquanto a periculosidade tem relação com os riscos à vida, a insalubridade se refere aos riscos relacionados a saúde dos empregados.

Ou seja, são duas verbas completamente diferentes.

Até mesmo a base de cálculo é diferente entre as duas parcelas.

Motoboy tem direito ao adicional de periculosidade?

Como toda atividade oferece um certo grau de risco, foi necessário que a CLT apresentasse quais delas tem de fato esse direito.

Afinal, sem isso, muito provavelmente todas as pessoas pediriam para receber essa verba.

Sendo assim, o artigo 193 traz as situações em que o adicional é devido:

  • Inflamáveis;
  • Explosivos;
  • Eletricidade;
  • Roubos ou violência física em guarda patrimonial ou pessoal e;
  • Atividades do trabalhador em motocicleta.

Importante destacar que os motoboys foram incluídos a pouco tempo, através da lei nº 12.997 de 2014.

Normas regulamentadoras

Outro ponto muito importante que você deve estar atento é em relação as normas regulamentadoras.

Isso porque, mesmo a CLT determinando quais atividades podem receber o adicional, são as NR que vão especificar quem deve e não deve receber o pagamento.

A própria CLT determina isso, ao afirmar que o ministério do trabalho será responsável por expedir essas normas.

No caso dos motociclistas, quem vai regulamentar a atividade é a NR de nº 16, mais especificamente no anexo 5.

E essa norma determina os casos em que serão consideradas atividades perigosas ou não.

Portanto, nem sempre o fato de usar a motocicleta será devido o adicional de periculosidade.

Falei sobre isso nos próximos tópicos.

Deve ser pago a periculosidade para motoboy

A NR é bem genérica nesse ponto.

Ela afirma que a atividade é perigosa quando o motociclista usa a moto em vias públicas para realizar o seu trabalho.

Logo, o motoboy deve se atentar principalmente a esse ponto, o trabalho em vias públicas.

Além, é claro, do uso da motocicleta ou motoneta sempre para deslocamento no emprego.

Não deve ser pago a periculosidade para motoboy

Os casos em que não deve ser pago também se encontram na NR nº 16.

Para ficar mais fácil de entender basta observar os pontos abaixo:

  • Quando o uso da moto for para ir da casa para o trabalho ou ao contrário.
  • Não é necessário o emplacamento do veículo ou precisar de CNH para conduzir.
  • Quando o deslocamento ocorre em local privado.
  • Se o uso é eventual ou por tempo muito reduzido.

Assim, a interpretação deve considerar as duas situações para ter certeza de quando o pagamento deve ocorrer ou não.

Quanto deve receber o motoboy por causa da periculosidade?

Conforme o parágrafo primeiro do artigo 193 da CLT o pagamento da periculosidade será de 30% sobre o salário do empregado.

Importante destacar que essa porcentagem não se aplica sobre as gratificações, prêmios ou participação no lucro da empresa.

Logo, para ficar ainda mais fácil de entender, trago o exemplo de um empregado que receba o salário de 1300 reais.

Você deve multiplicar o valor do salário por 0,3 (30%) para obter o resultado da periculosidade. Ficaria assim:

R$ 1.300,00 X 0,3 = R$390,00

Ou seja, esse motoboy receberia R$ 390,00 de adicional de periculosidade, totalizando uma remuneração de R$ 1.690,00.

Periculosidade incide reflexos sobre o salário

Vale lembrar ainda que o adicional de periculosidade também reflete em outras verbas trabalhistas e com certeza vão influenciar nos cálculos para pagamento.

Isso quer dizer, por exemplo, que as horas extras devem ser calculadas com o adicional integrado.

Dessa forma, se formos utilizar o mesmo exemplo anterior, o cálculo seria feito com base no salário de R$ 1690,00 ao invés de R$ 1.300,00.

O mesmo se aplica ao FGTS, adicional noturno, férias, décimo terceiro etc.

A periculosidade se aplica ao motoboy empregado

Importante dizer ainda que a periculosidade é devida apenas aos motoboys que possuem assinatura na carteira de trabalho.

Ou seja, são empregados celetistas.

Como o trabalho do motoboy é bem dinâmico é comum que ele trabalhe de forma autônoma.

Ainda mais em tempos em que serviços de delivery e transporte estão em alta.

Portanto, a não ser que exista alguma cláusula no contrato para esse fim, o autônomo não pode exigir o pagamento do adicional.

Entretanto, é necessário estar atento contra fraudes nesses tipos de contrato.

Nesse sentido, é bem comum que relações de emprego sejam fraudados com contratos autônomos ou de pessoa jurídica.

O nome disso é pejotização e falo sobre isso a seguir.

Cuidado com a pejotização do motoboy MEI

Para se esquivar da relação de emprego, já que infelizmente a carga tributária é muito alta, é comum que as empresas procurem alternativas.

Uma dela é a contratação de autônomos e pessoas jurídicas como MEI.

Isso é completamente normal e até incentivado, desde que seja cumprido e utilizado da forma correta.

Caso contrário os riscos são altos e a empresa pode ter sérios problemas lá na frente.

Dessa forma, ainda que tenha sido formulado um contrato autônomo ou MEI, se estiver presente os requisitos de um vínculo de emprego esse contrato é desfeito.

E caso isso ocorra, a Justiça do Trabalho vai condenar a empresa a pagar essas verbas ao motoboy, o que não é nada barato.

Requisitos da relação de emprego

Como havia dito, tanto a empresa quanto o motoboy devem se atentar para os seguintes requisitos:

  • Pessoalidade
  • Onerosidade
  • Não eventualidade
  • Subordinação

Esses requisitos estão na CLT e compõem toda relação de emprego, sem exceção.

Desta maneira, com base nas características acima, as partes precisam observar que em uma relação entre empresas ou autônomos, a liberdade é um dos principais fatores.

Assim, pode haver algo errado se:

  • O motoboy não puder se fazer substituir por outro;
  • Existe uma fiscalização excessiva do trabalho realizado;
  • A empresa condiciona um horário para começar o trabalho e outro para terminar;
  • Houver aplicação de punição e ameaças;
  • Uso de uniformes, crachás e etc.

Esses são apenas alguns exemplos de situações bem comuns em casos de pejotização.

E caso a empresa se recuse a pagar a periculosidade?

Casos em que os empregadores não possuem uma assessoria trabalhista preventiva é bem comum não aceitarem a cumprir com algumas obrigações.

Por isso é muito importante contar com uma equipe multidisciplinar para auxiliar com as dúvidas.

E principalmente, trazer mais segurança jurídica para o negócio.

Uma vez constatado que existe periculosidade na relação de emprego, a empresa não pode recusar o pagamento. Se optar por esse caminho o risco é muito alto, principalmente de condenações na Justiça.

Dessa forma, eu recomendo o seguinte:

Tenha uma conversa amigável

Quando duas partes não se entendem é situação bem chata, não é mesmo?

Uma parte começa a ficar insatisfeita e isso vai tornando o trabalho cada vez mais difícil.

Para evitar chegar a esse ponto, antes de tudo, eu sempre recomendo que as partes sentem para conversar e coloquem os seus argumentos.

Tanto a empresa mostrando porque o motoboy não teria direito, quanto este convencendo a empresa de que é um direito receber o adicional.

Nesse momento é bom mostrar a lei e os artigos que fundamentam o que você pretende convencer.

Uma boa conversa pode evitar muita dor de cabeça lá na frente.

E se isso não resolver talvez seja necessário tomar outros rumos.

Ações e acordos judiciais

Quando a primeira alternativa não dá certo, é hora de procurar outras saídas.

Consultar um advogado trabalhista vai trazer um esclarecimento maior para o seu problema e auxiliar a tomar a melhor decisão possível.

Seja entrando com uma rescisão indireta do contrato de trabalho caso ainda esteja trabalhando ou com uma ação judicial após ser demitido.

Ou a empresa para evitar problemas, pode buscar um acordo trabalhista extrajudicial, ferramenta cada vez mais usada na Justiça do Trabalho.

Inclusive recomendo a leitura sobre esse tema no artigo que escrevi:

Acordo extrajudicial trabalhista: conheça agora os benefícios econômicos.

O que não pode é nenhuma das partes ficar no prejuízo, correto?

E para lembrar, o prazo máximo para entrar com uma ação na Justiça é de dois anos após o encerramento do contrato.

Além disso, só é possível requerer os últimos cinco anos de direitos. Após esse prazo, os direitos são perdidos.

Conclusão

Como apresentei ao longo do texto, a periculosidade para motoboy é devida para todo empregado celetista.

Apesar de existir muita discussão sobre o tema, o Tribunal Superior do Trabalho já se manifestou sobre o assunto, reconhecendo esse direito.

Por isso, deixar de pagar esse adicional não é uma boa ideia.

Mas, se houver qualquer dúvida é sempre bom consultar um advogado, pois cada caso traz uma situação diferente.

Não esquece de compartilhar e até a próxima!

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