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Quando o empregado não quer assinar a carteira de trabalho, o que fazer?

Assinar a carteira de trabalho

Nem sempre deixar de assinar a carteira de trabalho acontece por culpa da empresa, as vezes essa decisão parte do próprio empregado.

Só que, diante de uma situação assim, como o empregador deve se comportar?

Nesse artigo você vai entender as principais regras referentes a assinatura da CTPS.

A empresa pode deixar de assinar a carteira de trabalho do empregado?

O trabalho informal ainda possui muito espaço em nosso país.

Afinal, não é simples arcar com os encargos trabalhistas, principalmente quando falamos de pequenas empresas.

Além disso, ainda existe todos os outros problemas que acabam refletindo no negócio.

Por esse motivo, muitos empregadores preferem começar seu negócio com empregados sem registro para tentar diminuir as despesas.

Contudo, em muitos casos o próprio funcionário pede para que seu patrão não assine a sua carteira.

Os motivos podem ser dos mais diversos, mas geralmente é para não perder o recebimento de algum auxílio do governo, o seguro desemprego ou outro tipo de verba social.

No entanto, a CLT lá no artigo 13 determina que a carteira de trabalho será obrigatória em qualquer emprego.

Assim, mesmo que o objetivo seja ajudar o empregado, eu recomendo pensar muito bem antes de não assinar a carteira de trabalho.

Até porque, essa atitude vai trazer alguns prejuízos para a empresa como veremos a seguir.

Qual a penalidade por não assinar carteira de trabalho?

Como falei acima, o registro na CTPS é uma obrigação que está na lei e deixar de cumprir essa determinação não é uma boa ideia.

A primeira razão é que não registrar um empregado pode gerar uma multa no valor de R$ 3.000,00 por empregado não registrado.

E pior, esse valor pode dobrar se a empresa já tiver cometido esse erro antes.

Ademais, a empresa será alvo de fiscalização administrativa onde o servidor público poderá encontrar outros problemas.

Quando falamos de micro e pequenas empresas o valor da multa é reduzido para R$ 800,00 por empregado não registrado.

Qual o prazo que o empregador tem para assinar a carteira?

Após a reforma trabalhista o prazo para assinar a carteira de trabalho mudou.

Agora, a empresa tem até 5 (cinco) dias úteis para cumprir o período determinado em lei.

Como o prazo anterior era de 48 horas, um tempo bem apertado, fica mais fácil para que o estabelecimento consiga se organizar melhor.

Além disso a CTPS é digital, e as informações são enviadas através do E-social, isso demanda um pouco mais de tempo.

Então é totalmente justificável o aumento desse prazo para evitar prejuízos aos empregadores.

Quem não trabalha de carteira assinada tem direitos?

Talvez este seja um dos principais mitos no ambiente de trabalho.

Independente do empregado ter ou não a sua CTPS assinada, os direitos trabalhistas estão todos assegurados.

E é exatamente por isso que as ações de reconhecimento de vínculo são tão perigosas para as empresas.

Além disso, mesmo que a culpa tenha sido do empregado, a responsabilidade em assinar a CTPS pertencia a empresa.

Assim, o empregador não pode colocar a culpa no colaborador como motivo para não cumprir a lei.

Ademais, não somente direitos básicos como FGTS, Férias, 13º salário, são devidos como todos aqueles da categoria.

Então, se a Convenção Coletiva determina uma porcentagem de horas extras diferente ou um piso salarial maior, essas verbas também fazem parte dos direitos do funcionário.

Portanto, se o trabalhador ingressar com uma ação trabalhista é bem provável que a empresa terá sérios problemas.

O que a empresa pode fazer para evitar problemas?

Nesse momento é muito importante entender a situação do vínculo, pois a solução depende do caso concreto.

É preciso observar se a relação já existe a algum tempo ou ainda está naquele prazo de 5 dias.

Se a empresa ainda está em tempo de assinar a CTPS e o empregado se recusa a aceitar a assinatura, eu entendo que a empresa nem deve dar continuidade ao vínculo.

Ao agir dessa forma vai evitar muita dor de cabeça, acredite.

Agora, se a relação já ocorre a um bom tempo na informalidade e a empresa deseja regularizar a situação o caminho é diferente.

O primeiro passo é realizar os cadastros no E-social, mas em razão dos atrasos é necessário arcar com as multas do sistema.

Caso o estabelecimento deseje regularizar a situação e o empregado prefira continuar trabalhando sem assinar a CTPS é preciso tomar cuidado.

O ideal é encerrar o vínculo para evitar que o problema se agrave e quanto ao período em aberto é possível fazer um acordo extrajudicial.

Com esse acordo a empresa vai ter total controle e segurança das verbas que deverá pagar, e não perderá noites de sono com um processo trabalhista.

Eu tenho um artigo bem completo sobre o acordo extrajudicial trabalhista e você pode conferir aqui:

Acordo extrajudicial trabalhista: conheça agora os benefícios econômicos

Conclusão

Como disse ao longo do texto, ainda que o empregado trabalhe sem carteira assinada ele terá todos os direitos garantidos se entrar com uma ação na Justiça.

E pior, mesmo que a culpa tenha sido do funcionário a empresa será responsabilizada, pois era seu dever assinar a CTPS.

Infelizmente muitas empresas recorrem a informalidade já que não podem ou não querem arcar com os altos custos de um colaborador.

No entanto, é possível encontrar outra solução com modalidades de contratos diferentes para o negócio.

Para isso é fundamental conversar com um advogado trabalhista para que ele encontre a melhor estratégia para crescer de forma segura e lucrativa.

Felizmente, muitos advogados já prestam o serviço de forma online, o que permite muito mais segurança e conforto para o cliente.

Espero que este artigo tenha te ajudado e até a próxima!

Alexandre Bastos Advocacia

 

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