A alteração do contrato de trabalho é algo comum do dia a dia das empresas.
Afinal, as necessidades dos negócios mudam ao longo do tempo e por isso é necessário realizar algumas mudanças.
Mas será que é possível realizar qualquer alteração no contrato de trabalho? Existem regras que a empresa deve observar? Quais as consequências de não observar o que determina a CLT?
Meu objetivo aqui será responder essas e outras perguntas fundamentais sobre o tema.
Nesse artigo você vai entender:
Quando é permitido alterar o contrato de trabalho?
Empresas crescem, outras diminuem, algumas mudam até mesmo a ramo de atuação.
Com isso, algumas atividades e o modo de operá-las deixam de fazer sentido sendo necessário realizar algumas mudanças.
Por exemplo, a empresa pode colocar mais funcionários no período da tarde para lidar com algum aumento de demanda.
Será que é possível? O que a CLT diz sobre o assunto?
Bem, quando falamos em alteração do contrato de trabalho é fundamental observar o que diz o artigo 468 da CLT:
Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
A partir desse artigo temos 2 regras muito importantes para observar.
- É necessário o mútuo consentimento, ou seja, ambas as partes devem estar de acordo com a mudança.
- A alteração não pode resultar em prejuízos diretos ou indiretos ao empregado.
Ok, entendi a questão do mútuo consentimento, mas como seria essa questão dos prejuízos diretos e indiretos?
Um exemplo simples de prejuízo direto seria reduzir o salário do empregado e um prejuízo indireto é diminuir as mercadorias que um vendedor comissionado poderá vender, pois isso consequentemente também reduziria o seu salário.
Entendeu?
Em resumo, a alteração do contrato de trabalho só é possível quando ambas as partes estão de acordo e quando não traz prejuízos direitos e indiretos para o funcionário. E não respeitar isso é traz um sério risco no futuro de processos trabalhistas.
Quais são os direitos do empregador ao alterar o contrato de trabalho?
Provavelmente você não sabe disso, mas existe um princípio no Direito do Trabalho chamado de princípio da alteridade.
Na prática, isso quer dizer que o empregador não pode repassar para o empregado os riscos do empreendimento.
Por exemplo, se no mês a empresa não vender nada, ainda sim o salário do funcionário vai estar garantido.
Portanto, nada mais do que justo que dono da empresa tenha alguma liberdade para escolher a melhor forma de gerir o seu negócio correto?
E essa liberdade é chamada de “Jus Variandi” no Direito do Trabalho.
Jus variandi
Por causa do jus variandi, a lei permite que a empresa faça algumas alterações que não dependem da aprovação do empregado, como mudar o horário de trabalho, o local onde o empregado vai prestar serviço, se vai usar ou não uniforme, se pode ou não utilizar celular no expediente etc.
Mas lembre-se, nenhuma mudança pode trazer prejuízos reais ao empregado.
Por exemplo, como regra geral, o empregador pode tirar um empregado do turno da noite e passá-lo para o turno da manhã, pois a Justiça entende que essa mudança trará benefícios para ele.
Mas e se pela manhã esse empregado faz faculdade? Ele será obrigado a sair da faculdade pelo fato da empresa mudar seu horário?
Muito provavelmente o estabelecimento terá problemas na justiça se isso acontecer…
E aqui vai uma dica muito importante!
Não use modelos de contrato de trabalho da internet!
Contratos de trabalho são peças fundamentais para um bom funcionamento da empresa e devem conter cláusulas que correspondam a necessidade do estabelecimento.
Se a empresa precisa de funcionários trabalhando em horários variados, é importante conter uma cláusula dizendo que o empregado poderá ter o seu horário alterado.
O empregado pode recusar uma mudança no seu contrato de trabalho?
Como eu disse logo no início do texto, para que ocorra uma mudança no contrato de trabalho do empregado é necessário que um dos requisitos seja o consentimento do funcionário.
Porém o Direito do trabalho pode parecer confuso as vezes, pois eu também falei que por causa do jus variandi o dono do negócio pode realizar algumas mudanças de forma unilateral, ou seja, sem o aceite do empregado.
Isso porque, nessas situações, não seria necessariamente uma alteração do contrato de trabalho, mas uma leve variação na dinâmica das atividades.
Exemplos
Para facilitar um pouco vou citar alguns exemplos onde o empregador não poderá alterar o contrato de trabalho sem consentimento ou por causar prejuízos ao funcionário:
- Mudança do turno diurno para o noturno;
- Redução de salário;
- Mudança nas condições de trabalho que reduzam o salário;
- Alteração do local de trabalho com mudança de domicílio;
- Modificar horários em condições previamente comunicadas pelo empregado;
- Redução do tempo de intervalo, sem intermédio do sindicato;
- Remover auxílios do contrato;
Importante alertar que algumas condições mais benéficas são impostas por meio de convenção coletiva de trabalho, e caso expirem, a supressão por parte da empresa dessa condição não implica em prejuízos por alteração contratual lesiva.
Por exemplo, se a Convenção da categoria determina o pagamento de vale alimentação e na próxima Convenção deixar de prevê o pagamento, a empresa pode remover o benefício se desejar.
Dessa forma, diante de tantas regrinhas, para evitar equívocos é melhor perguntar a um advogado trabalhista se aquela alteração é permitida ou não.
Quais são as consequências legais de uma alteração não autorizada do contrato de trabalho?
Alterar um contrato de trabalho sem observar aquelas duas regras que citei no início do texto pode trazer sérios prejuízos a empresa.
Sempre que o empregado estiver diante de uma alteração contratual lesiva ele poderá pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Isso quer dizer que a Justiça determinará a empresa a pagar os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
E a depender da situação, até mesmo o pagamento de outras verbas, tais como, danos morais, diferenças de salário ou outras parcelas relacionadas a alteração lesiva.
Além disso, algumas empresas, de propósito, alteram o contrato de trabalho para prejudicar o empregado e forçá-lo a pedir demissão.
Entretanto, nada impede que ele também busque a justiça para converter o seu pedido de demissão em rescisão indireta.
Caso você não saiba o que é a rescisão indireta, eu tenho um artigo completo sobre o assunto:
Rescisão indireta do contrato de trabalho: Entenda sobre os direitos de maneira descomplicada
Como negociar uma alteração no contrato de trabalho?
É muito comum que a empresa tenha dúvidas se é possível realizar algumas alterações do contrato de trabalho, como por exemplo, mudar o empregado do regime de home office para presencial, ou vice-versa.
Entretanto, a melhor forma de sanar possíveis dúvidas sobre o assunto é perguntando a um advogado trabalhista.
Pois, além do advogado ter o conhecimento da lei, ele também saberá como os Tribunais se posicionam sobre aquele assunto.
Acredite, muito provavelmente, antes de mudar algum ponto do contrato do seu empregado, algum outro empregador já fez essa mesma alteração e o funcionário o colocou na Justiça questionando a legalidade da mudança.
E a sentença, será exatamente a resposta para a sua pergunta se pode ou não pode realizar aquela alteração contratual.
Ademais, não custa nada conversar com seus funcionários sobre as possíveis mudanças que pretende realizar.
Lembrando que nenhuma mudança pode trazer prejuízos reais ao empregado!
Contudo, em alguns casos, você só descobrirá conversando com seu funcionário e por isso é muito importante saber se a alteração poderá prejudicá-lo indiretamente.
Como proceder em caso de alteração abusiva do contrato de trabalho?
A melhor forma de saber se houve uma alteração abusiva do contrato de trabalho é através de um advogado trabalhista.
Como nossas leis são bem complexas e cheias de regras, é bem comum ocorrer erros por falta de conhecimento no assunto.
Portanto, sempre que se vê diante de uma situação assim, procure um advogado.
Informe-o sobre os fatos e as alterações que foram realizadas. E se possível, mostre os documentos relacionados, como aditivos contratuais ou regimento interno.
Se o contrato foi alterado de forma ilícita, converse com a empresa e busque a melhor forma de resolver isso de maneira amigável.
Caso não seja possível, a solução é ingressar com uma ação trabalhista para buscar os seus direitos.
Por isso é tão importante que as empresas contem com uma assessoria trabalhista para evitar que erros sejam cometidos.
Conclusão
Nesse artigo eu mostrei as duas regras fundamentais para observar antes de alterar o contrato de trabalho do empregado.
Também mostrei quais as consequências jurídicas de não observar essas regras.
E como pode perceber, os problemas podem ir além de uma rescisão indireta do contrato.
Espero ter ajudado e até a próxima!
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