Nesse artigo você vai entender:
Introdução
Não cumprir o aviso prévio é o motivo de muitos empregados sofrerem descontos em seu salário.
Geralmente por encontrarem um novo emprego.
Dessa, forma acreditam que por começar uma nova carreira em outra empresa estão dispensados dessa obrigação.
As vezes ocorre da pessoa nem começar, uma simples proposta e já abandonam o seu cargo.
Acontece que não é sempre que isso é possível.
Então, cometer esse erro pode te custar alguns milhares de reais no final da sua rescisão.
E para que isso não ocorra, e também, para que a empresa não desconte esse valores de forma incorreta, eu preparei esse artigo para você.
Meu objetivo é te auxiliar com essa dúvida recorrente no Direito do Trabalho.
O que é o aviso prévio?
De forma simples eu posso dizer que:
O aviso prévio é a comunicação/período em que o empregado ou empregador determinam o fim do seu contrato de trabalho.
É importante ressaltar que esse direito é garantido pela Constituição lá no artigo 7º.
Imagine como seria se de uma hora para outra a empresa dispensasse o funcionário, sem qualquer comunicação prévia.
E com isso deixasse ele totalmente desnorteado quanto a remuneração.
O mesmo ocorre quando o empregado deixa a empresa na mão quando não informa a sua saída previamente.
Em ambos os casos, existe uma desorganização da parte prejudicada.
Consequentemente trazendo prejuízos para ela.
Tanto para a empresa que sofre com uma sobrecarga provisória de trabalho, como o empregado que não consegue se programar financeiramente.
Desta forma, o aviso prévio tem a finalidade de evitar que esse tipo de situação ocorra.
A constituição garante ainda que o tempo mínimo para cumprir o aviso prévio é de 30 dias.
Esse período mínimo é tão importante que a própria CLT no artigo 611-A proíbe que acordos ou convenções coletivas modifiquem esse prazo.
As exceções dependem da modalidade do seu contrato.
O aviso prévio poderá ser indenizado ou trabalhado e vou explicar essa diferença para você agora.
Aviso prévio indenizado
Quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho ela pode escolher qual será o aviso prévio.
Ele pode ser indenizado ou trabalhado.
Caso a empresa opte por indenizar o aviso prévio ela pagará ao empregado o salário que corresponda ao período do aviso.
O prazo para que a empresa realize o pagamento da rescisão trabalhista é de 10 dias contados do término do contrato de trabalho.
Importante ficar atento a esse prazo, pois se não for observado a empresa deverá pagar uma multa ao colaborador.
Eu falo mais sobre esse esse prazo e as consequências do não cumprimento nesse artigo aqui:
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão após a demissão?
Aviso prévio trabalhado
Essa é o modelo mais comum.
Até por questões financeiras.
Geralmente o aviso é indenizado quando falamos de empresas maiores, com maior poder econômico.
Salvo em algumas exceções ou quando o cumprimento do aviso prévio pode trazer prejuízos para empresa.
Nesse sentido não é raro encontrar situações em que o desempenho do empregado despenque antes de cumprir o aviso prévio.
Além de instaurar contendas no empreendimento e outros problemas.
Nessas situações a empresa acaba preferindo dispensar o cumprimento.
Mas, como regra geral, o período de aviso trabalhado será de 30 dias.
No entanto, a CLT garante ao empregado que durante esse período ele possa escolher entre:
a) Terminar a sua jornada de trabalho com 2 horas de antecedência ou;
b) Faltar por 7 dias corridos sem prejuízo do salário, sem a redução mencionada na opção anterior.
Se o empregado pedir demissão da empresa e não cumprir o aviso prévio a empresa poderá descontar o período correspondente na rescisão.
Ao menos esse é o entendimento da maioria dos Tribunais.
Até porque é o que se encontra no artigo 487 parágrafo 2º da CLT.
E o aviso prévio proporcional?
Sempre que o empregado completa um ano de trabalho ele terá o direito de acrescentar três dias ao seu aviso prévio.
É o que determina a lei 12.506/11.
Lembre que falei do prazo mínimo de 30 dias?
Nesse caso o prazo mínimo sofrerá esse acréscimo em favor do empregado.
Por exemplo, um empregado com 4 anos de casa terá o direito de mais 12 dias ao final do aviso quando for dispensado ou pedir demissão.
Importante ressaltar que o tempo máximo para o aviso proporcional é de 60 dias.
Isso totalizará o máximo de 90 dias de aviso prévio.
E quando o funcionário é demitido ou pede demissão, ele tem que trabalhar esses 90 dias?
Essa é uma pergunta que traz diferentes decisões nos Tribunais.
Particularmente entendo que como o aviso prévio proporcional é um direito exclusivo do empregado, ele deverá cumprir apenas os 30 dias e a empresa deverá indenizar o período restante.
Contudo os Tribunais são bem divididos com relação ao tema.
Dessa forma, antes de determinar quanto tempo o colaborador terá para cumprir o aviso prévio eu recomendo analisar qual o entendimento do Tribunal da sua região.
Se eu encontrar um novo emprego preciso cumprir o aviso prévio?
Um dos objetivos do aviso é impedir que a parte contrária seja pega de surpresa.
Dessa forma, ela consegue se programar para uma nova realidade.
Seja para encontrar um novo emprego ou para encontrar um novo funcionário.
Para facilitar essa discussão, o Tribunal Superior do Trabalho fixou o seu entendimento por meio da Súmula 297.
Acontece que a Súmula não possui uma interpretação clara, gerando entendimentos diversos.
Como a Súmula dispensa o pagamento do aviso quando o empregado encontra um novo emprego, muitos interpretam que sua aplicação ocorre tanto para os casos de dispensa pelo empregador quanto para os pedidos de demissão.
Para esclarecer esse ponto, o TST estabeleceu por meio do precedente normativo número 24 que apenas o empregado dispensado não precisa terminar o aviso prévio.
Com isso a empresa também estaria dispensada de pagar os valores restantes.
Apesar das discussões que envolvem o tema, desde o início, nos parece claro que somente os empregados dispensados teriam direito a esse benefício.
Basta pensar que se o colaborador pedir demissão e encontrar um novo emprego, além de ser pega de surpresa, a empresa deveria arcar com a dispensa do desconto do período correspondente.
A meu ver, tal interpretação não faz sentido.
Entretanto, para evitar algum mal entendido que leve a uma possível ação trabalhista no futuro é importante que tanto a empresa quanto o colaborador procedam com cautela.
Assim, o empregado deverá ter algum documento concedido pela empresa que comprove a dispensa do cumprimento restante do aviso prévio.
Da mesma forma, caso a empresa deseje o cumprimento integral do aviso prévio por parte do empregado, ela deverá ter algum documento que comprove que não liberou o funcionário da dispensa do seu cumprimento.
Isso, caso o funcionário tenha pedido demissão e encontrado um novo emprego.
Conclusão
Conseguir uma oferta de emprego que te remunere melhor e/ou traga mais realização profissional é gratificante.
As vezes a oportunidade aparece e temos pouco tempo para decidir o que vamos fazer.
Portanto, sendo necessário começar no novo emprego antes de cumprir o aviso prévio por completo, será necessário conversar com a empresa.
Explique os motivos da saída e tente conseguir a dispensa do cumprimento.
Se não for possível, terá que avaliar se vale a pena o desconto no valor final da rescisão.
Até porque pode acontecer do novo emprego sequer se concretizar como eu expliquei nesse artigo:
Passei no processo seletivo do emprego e não me chamaram, o que fazer?
De qualquer forma, talvez seja uma oportunidade para estar mais perto dos seus objetivos.
Obrigado por ler mais um artigo e até a próxima!
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