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	<title>Arquivos Demissão - Alexandre Bastos Advocacia</title>
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	<title>Arquivos Demissão - Alexandre Bastos Advocacia</title>
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		<title>Como funciona a demissão sem justa causa? [Descomplicado]</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Alexandre Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Jun 2025 10:36:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Demissão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Como funciona a demissão sem justa causa? Seu contrato chegou ao fim, ou está para chegar? Bom, neste artigo, meu objetivo é fazer você entender tudo o que precisa sobre os seus direitos de maneira descomplicada. &#x1f4a1;Quero explicar quais são as verbas pagas pela empresa, o prazo para pagamento, como cumprir o aviso prévio, como [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone wp-image-12163 size-full" src="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2025/06/como-funciona-a-demissao-sem-justa-causa.jpg" alt="Como funciona a demissão sem justa causa" width="1500" height="617" srcset="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2025/06/como-funciona-a-demissao-sem-justa-causa.jpg 1500w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2025/06/como-funciona-a-demissao-sem-justa-causa-300x123.jpg 300w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2025/06/como-funciona-a-demissao-sem-justa-causa-1024x421.jpg 1024w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2025/06/como-funciona-a-demissao-sem-justa-causa-768x316.jpg 768w" sizes="(max-width: 1500px) 100vw, 1500px" /></p>
<p>Como funciona a demissão sem justa causa?</p>
<p>Seu contrato chegou ao fim, ou está para chegar? Bom, neste artigo, <strong>meu objetivo é fazer você entender tudo o que precisa sobre os seus direitos de maneira descomplicada.</strong></p>
<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f4a1.png" alt="💡" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" />Quero explicar quais são as verbas pagas pela empresa, o prazo para pagamento, como cumprir o aviso prévio, como cobrar corretamente em casos de erro e muitos outros pontos aos quais deve ficar atento.</p>
<p>Se preferir, pode ir diretamente ao tópico do seu interesse no índice abaixo:</p>
<h2>O que é demissão sem justa causa?</h2>
<p>A demissão sem justa causa é a forma mais comum das empresas encerrarem o contrato de trabalho dos seus funcionários.</p>
<p>Como o próprio nome diz, não existiu um motivo justo para romper o vínculo. Apenas, por alguma razão, a empresa optou por não continuar com o contrato de trabalho.</p>
<p>Entretanto, como o objetivo da legislação trabalhista é buscar o máximo de continuidade na relação de emprego, <strong>a empresa deverá pagar ao funcionário todos os seus direitos.</strong></p>
<p>Ademais, embora a empresa tenha liberdade para romper o contrato sem justa causa, ela deverá seguir algumas regras para que a demissão não seja considerada nula, como veremos logo mais.</p>
<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/26a0.png" alt="⚠" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Caso fique comprovado que a demissão ocorreu de forma discriminatória, ela será nula e <strong>o empregado ainda poderá receber uma boa indenização.</strong></p>
<p>Mas, antes de entrar nesse assunto, vou abordar primeiramente quais são os direitos do funcionário na demissão sem justa causa.</p>
<h2>Direitos trabalhista demissão justa causa</h2>
<p>Quando uma empresa decide demitir um empregado sem justa causa, <strong>ela deverá pagar os seguintes direitos:</strong></p>
<ul>
<li>Dias trabalhados (saldo de salário)</li>
<li>Aviso prévio (se indenizado)</li>
<li>Férias proporcionais e vencidas + 1/3</li>
<li>13º salário proporcional</li>
<li>Saque do FGTS</li>
<li>Multa de 40% sobre o saldo do FGTS</li>
<li>Inscrição no Seguro-desemprego (se o trabalhador atender aos requisitos)</li>
<li>Outros benefícios da categoria</li>
</ul>
<p>É importante destacar que, além dos direitos mais comuns, <strong>no momento da recisão a empresa deverá quitar qualquer valor em aberto.</strong></p>
<p>Ou seja, se houver comissões, banco de horas positivo, ou outra verba pendente a empresa é obrigada a pagar tudo no momento da rescisão.</p>
<p>O mesmo vale para os descontos. Logo, é normal a empresa abater adiantamentos salariais, vale refeição ou alimentação, vale transporte etc.</p>
<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/2757.png" alt="❗" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" />Agora, ao receber a recisão, não aceite tudo sem conferir. Pelo contrário, <strong>analise as verbas com bastante atenção para pedir a correção em casos de erros.</strong></p>
<h3>Qual o valor da multa por demissão sem justa causa?</h3>
<p>Como disse anteriormente, nossa legislação tem como objetivo proteger ao máximo a continuidade do vínculo empregatício.</p>
<p>Essa proteção é fundamental para evitar demissões arbitrárias.</p>
<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/2757.png" alt="❗" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Por isso, <strong>a empresa deve pagar ao empregado uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS.</strong></p>
<p>E aqui vai uma detalhe importante: <strong>essa multa tem como base todo o valor que a empresa depositou no FGTS ao longo do vínculo, e não apenas o saldo disponível no momento da demissão.</strong></p>
<p>Como o FGTS pode ser usado para diversas finalidades, o empregado seria muito prejudicado se a conta levasse em consideração apenas o valor atual do saldo.</p>
<p>Mas quanto a isso pode ficar tranquilo: a multa de 40% vai observar todo o período do seu vínculo, ok?</p>
<p>Inclusive, <span style="color: #3366ff;"><a style="color: #3366ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/empresa-nao-deposita-a-multa-do-fgts/" target="_blank" rel="noopener">se a empresa não pagar a multa do FGTS dentro do prazo de 10 dias</a></span> caberá cobrar uma multa no valor de 1 salário pelo atraso.</p>
<h2>Prazo para pagamento das verbas rescisórias</h2>
<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/26a0.png" alt="⚠" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Quando a empresa demite um empregado sem justa causa, <strong>ela tem o prazo de 10 dias para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, contados a partir do término do contrato.</strong></p>
<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/2757.png" alt="❗" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Se o empregador não respeitar esse limite, <strong>o estabelecimento deverá pagar uma multa no valor de 1 salário ao empregado.</strong></p>
<p>Quanto a contagem do prazo, é importante destacar que ele começar a contar no dia seguinte à comunicação da dispensa e deve ser contado em dias corridos.</p>
<p>Além disso, se o prazo expirar em um domingo ou feriado, ele será prorrogado para o próximo dia útil.</p>
<p>Ademais, se a empresa cometeu um erro no pagamento da rescisão, e precisou realizar um rescisão complementar, também é possível cobrar o pagamento da multa.</p>
<p>E seja como for, <strong>a empresa não pode parcelar a sua rescisão.</strong> Caso isso aconteça também incide a multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias.</p>
<h2>Aviso prévio demissão sem justa causa: principais cuidados</h2>
<p>Por lei, sempre que uma parte desejar colocar fim ao vínculo empregatício, <span style="color: #3366ff;"><a style="color: #3366ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/se-eu-nao-cumprir-aviso-previo-desconta-quanto/" target="_blank" rel="noopener">deverá avisar a parte contrária.</a></span></p>
<p>Esse aviso tem a finalidade de permitir que quem o recebe tenha tempo para conseguir se organizar nessa nova fase.</p>
<p><strong>No caso da demissão sem justa causa, a empresa tem a opção de conceder o aviso prévio de duas formas:</strong></p>
<ul>
<li>Aviso prévio indenizado: Pagamento no valor correspondente a 30 dias de trabalho</li>
<li>Aviso prévio trabalhado: o empregado deverá trabalhar nos próximos 30 dias, ante de encerrar o contrato.</li>
</ul>
<p><span style="color: #3366ff;"><a style="color: #3366ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/aviso-previo-reducao-de-2-horas-ou-7-dias/" target="_blank" rel="noopener">Sendo a opção para trabalhar no aviso prévio</a></span>, <strong>o funcionário tem o direito de sair 2h mais cedo ou deixar de ir os últimos 7 dias, ainda assim, sem prejuízo do salário.</strong></p>
<p>Agora, um detalhe importante: <strong><span style="color: #3366ff;"><a style="color: #3366ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/cumprir-aviso-previo-em-casa/" target="_blank" rel="noopener">muitas empresas pedem para o empregado cumprir o aviso em casa</a></span>, mas isso não é possível.</strong></p>
<p>A justiça considera essa atitude ilícita, e <strong>a empresa corre o risco de pagar o aviso prévio em forma de indenização.</strong></p>
<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f449.png" alt="👉" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Outra situação muito comum é o empregado encontrar um <strong>novo emprego durante o aviso</strong>.</p>
<p>Se isso acontecer, ele poderá comprovar para a antiga emprega que encontrou um novo emprego, e deixar de cumprir o aviso sem sofrer o desconto na rescisão.</p>
<h2>Fui demitido sem justa causa, mas não tenho carteira assinada, e agora?</h2>
<p>Um equívoco bastante comum é o empregador acreditar<span style="color: #3366ff;"> <a style="color: #3366ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/trabalhei-1-ano-sem-carteira-assinada-quanto-vou-receber/" target="_blank" rel="noopener">não ter direito as verbas trabalhistas por não ter carteira assinada.</a></span></p>
<p><strong>Isso não é verdade.</strong></p>
<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/26a0.png" alt="⚠" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Mesmo que o empregado não tenha carteira assinada, ainda assim pode cobrar todos os seus direitos trabalhistas se for demitido.</p>
<p>Então nada de ficar à mercê do empregador, ok?</p>
<p>Além disso, <strong>nessas situações, será necessário ingressar com uma ação trabalhista para o juiz reconhecer o vínculo de emprego.</strong></p>
<p>A ação trabalhista será necessária para que, além de reconhecer o vínculo com o pagamento de todas as verbas rescisórias, o tempo do contrato conte para a sua aposentadoria.</p>
<p>Imagine chegar no momento de se aposentar e descobrir que faltam contribuições por causa daquela empresa que lá atrás não quis assinar a sua carteira. Um baita prejuízo não é mesmo?</p>
<h2>E quando a demissão sem justa causa é discriminatória?</h2>
<p>Embora as empresas tenham certa autonomia e liberdade para demitir seus empregados, elas devem seguir algumas regras.</p>
<p>Entre essas regras, <strong>uma das mais importantes é a proibição de dispensas discriminatórias.</strong></p>
<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/2757.png" alt="❗" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" />A lei 9.029/95 é clara ao impedir demissões por causa de idade, opção sexual, saúde, religião, dentre diversos outros motivos.</p>
<p><strong>Na prática, sabemos que infelizmente muitos empregados são demitidos por estarem com idade mais avançada ou doentes, por exemplo.</strong></p>
<p>Contudo, ao provar para o juiz as razões discriminatórias na sua demissão a empresa corre o risco de:</p>
<ul>
<li>Pagar indenização por danos morais</li>
<li>Efetuar o pagamento em dobro da remuneração no período do afastamento.</li>
</ul>
<p><strong><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/2705.png" alt="✅" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Para comprovar a discriminação, o empregador pode se valer de imagens, mensagens, gravações e testemunhas.</strong></p>
<p>Quer ver um exemplo clássico? É muito comum uma empresa mandar rescindir o contrato logo após descobrir uma doença grave.</p>
<p>Assim, se o empregado possui alguma doença grave caberá a empresa comprovar que os motivos da demissão não possuem relação com a doença.</p>
<h2>Empregados com estabilidade não podem ser demitidos sem justa causa</h2>
<p>Pode até parecer obvio, entretanto, todos os dias atendo pessoas demitidas mesmo quando tinham algum tipo de estabilidade.</p>
<p>As situações mais comuns acontecem no caso de gestantes e acidentes de trabalho.</p>
<p>Em relação as futuras mamães, <strong>a nossa Constituição garante a estabilidade no emprego desde o momento da concepção até 5 meses após o parto.</strong></p>
<p>Em relação ao acidente de trabalho, <strong>o art. 21, da lei 8.213/91 estabelece que o empregado, ao retornar para o trabalho, <span style="color: #3366ff;"><a style="color: #3366ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/acidente-de-trabalho-e-estabilidade/" target="_blank" rel="noopener">terá 12 meses de estabilidade no emprego</a>.</span></strong></p>
<p>O mesmo se aplica em situações de doença ocupacional</p>
<p><span style="color: #3366ff;"><a style="color: #3366ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/fui-demitida-e-descobri-que-estou-gravida/" target="_blank" rel="noopener">Mesmo que a gestante descubra a sua gravidez somente após a demissão</a></span>, ela tem direito a receber à indenização pelo período da estabilidade, caso não deseje retornar ao emprego.</p>
<p>E convenhamos, ter que voltar para o trabalho após a demissão, com todo aquele clima chato não é nada agradável, <strong>e por isso, a grande maioria opta por receber a indenização.</strong></p>
<p>Quando a demissão ocorre logo após retornar do INSS a atenção precisa ser triplicada. Digo isso, pois muitos afastamentos surgem por causa de uma doença que surgiu na empresa e mesmo assim o empregador o dispensa</p>
<p>Basta <strong>verificar a quantidade de pessoas dispensadas após descobrir uma hérnia de disco, uma síndrome do túnel do carpo ou uma síndrome do manguito rotador.</strong></p>
<p>A pessoa trabalha por um longo período com movimentos repetitivos, posturas inadequadas ou com excesso de carga e quando surge a doença são dispensados.</p>
<p>Portanto, se isso aconteceu com você é muito importante procurar um advogado trabalhista para evitar prejuízos</p>
<h2>Conclusão</h2>
<p>Neste artigo, abordei os principais pontos sobre como funciona a demissão sem justa causa.</p>
<p>Portanto, é fundamental estar atento aos valores informados no termo de rescisão e <strong>analisar com cuidado todas as verbas pagas e os valores descontados.</strong></p>
<p>Observe também se a empresa efetuou o pagamento da rescisão dentro do prazo, pois como disse, no caso de atraso <strong>a empresa deve pagar uma multa no valor de 1 salário.</strong></p>
<p>E agora, o mais importante: se você perceber que está sendo lesado no momento da sua demissão <span style="color: #3366ff;"><a style="color: #3366ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/advogado-trabalhista-online/" target="_blank" rel="noopener">não deixe de procurar um advogado trabalhista para defender os seus direitos.</a></span></p>
<p>Até a próxima!</p>
<p><img decoding="async" class="alignnone wp-image-9731 size-full" src="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2.jpg" alt="Advogado trabalhista em salvador" width="1500" height="350" srcset="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2.jpg 1500w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2-300x70.jpg 300w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2-1024x239.jpg 1024w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2-768x179.jpg 768w" sizes="(max-width: 1500px) 100vw, 1500px" /></p>


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			</item>
		<item>
		<title>Entenda como contar os dez dias para pagamento da rescisão e não ser enganado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Alexandre Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Apr 2025 14:59:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[aviso prévio]]></category>
		<category><![CDATA[Demissão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Você sabe como contar os dez dias para pagamento da rescisão? Entender como funciona esse prazo é mais importante do que muita gente imagina. Isso porque, se a empresa atrasar, o funcionário pode cobrar uma multa no valor de um salário inteiro. E ninguém quer deixar dinheiro na mesa, né? Apesar de parecer simples, essa contagem [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/como-contar-os-dez-dias-para-pagamento-da-rescisao/">Entenda como contar os dez dias para pagamento da rescisão e não ser enganado</a> apareceu primeiro em <a href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br">Alexandre Bastos Advocacia</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="alignnone wp-image-11982 size-full" src="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2025/04/como-contar-os-dez-dias-para-pagamento-da-rescisao.jpg" alt="como contar os dez dias para pagamento da rescisão" width="1500" height="617" srcset="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2025/04/como-contar-os-dez-dias-para-pagamento-da-rescisao.jpg 1500w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2025/04/como-contar-os-dez-dias-para-pagamento-da-rescisao-300x123.jpg 300w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2025/04/como-contar-os-dez-dias-para-pagamento-da-rescisao-1024x421.jpg 1024w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2025/04/como-contar-os-dez-dias-para-pagamento-da-rescisao-768x316.jpg 768w" sizes="(max-width: 1500px) 100vw, 1500px" /></p>
<p class="" data-start="135" data-end="199">Você sabe como contar os dez dias para pagamento da rescisão?</p>
<p class="" data-start="201" data-end="449">Entender como funciona esse prazo é <strong data-start="248" data-end="294">mais importante do que muita gente imagina</strong>.</p>
<p class="" data-start="201" data-end="449">Isso porque, se a empresa atrasar, <strong>o funcionário pode cobrar uma multa no valor de um salário inteiro.</strong> E ninguém quer deixar dinheiro na mesa, né?</p>
<p class="" data-start="451" data-end="616">Apesar de parecer simples, essa contagem muda dependendo do tipo de aviso prévio que a pessoa recebeu. Então, <strong data-start="561" data-end="615">é bom ficar de olho nisso pra não sair no prejuízo</strong>.</p>
<p class="" data-start="618" data-end="709">Ah, se você quiser ir direto pra um assunto específico, é só clicar no índice aqui embaixo:</p>
<h2>Como contar os dez dias para pagamento da rescisão?</h2>
<p>Primeiramente, a CLT em seu artigo 477 determina que o prazo para pagamento das verbas rescisórias deverá ocorrer a partir do término do contrato:</p>
<blockquote>
<p>§ 6<u><sup>o</sup></u>  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados <span style="text-decoration: underline;"><strong>a partir do término do contrato.</strong></span></p>
</blockquote>
<p class="" data-start="1010" data-end="1080">E aqui já entra o <strong data-start="1028" data-end="1079">primeiro ponto que você precisa prestar atenção</strong>.</p>
<p class="" data-start="1082" data-end="1309">Muita gente acha que esses 10 dias começam a contar no mesmo dia em que saiu da empresa.</p>
<p class="" data-start="1082" data-end="1309">Por exemplo, se você foi dispensado no dia 20 de outubro, é comum pensar que o primeiro dia do prazo é justamente esse, 20/10.</p>
<p class="" data-start="1311" data-end="1366">Mas calma! A Justiça do Trabalho entende diferente.</p>
<p class="" data-start="1368" data-end="1508"><strong>A contagem começa somente no dia seguinte ao término do contrato. Ou seja, nesse exemplo, a contagem começaria no dia 21 de outubro.</strong></p>
<p class="" data-start="1510" data-end="1628">Outro detalhe que pode confundir é o tipo de contagem. <strong data-start="1565" data-end="1602">Você deve contar em dias corridos</strong>, e não em dias úteis, ok?</p>
<p class="" data-start="1630" data-end="1743">E tem mais um ponto: <strong data-start="1651" data-end="1742">se o último dia cair num sábado, domingo ou feriado, o prazo vai até o próximo dia útil</strong>.</p>
<p class="" data-start="1745" data-end="1788">Pra resumir, anota aí as regrinhas básicas:</p>
<ul data-start="1790" data-end="2000">
<li class="" data-start="1790" data-end="1855">
<p class="" data-start="1792" data-end="1855">A contagem começa no dia seguinte ao término do contrato;</p>
</li>
<li class="" data-start="1856" data-end="1896">
<p class="" data-start="1858" data-end="1896">Os dias são corridos, não úteis;</p>
</li>
<li class="" data-start="1897" data-end="2000">
<p class="" data-start="1899" data-end="2000">Se o último dia cair em fim de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil.</p>
</li>
</ul>
<p>Portanto, para contar os dez dias para pagamento da rescisão, você deve iniciar a contagem no dia seguinte ao término do contrato, contar em dias corridos e se o fim do prazo cair em um sábado, domingo ou feriado, prorrogar para o próximo dia útil.</p>
<p class="" data-start="2002" data-end="2218">Conseguiu entender até aqui? Agora vamos dar um passo além e entender <strong data-start="2072" data-end="2111">quando, de fato, o contrato termina</strong>, porque isso depende do <strong data-start="2136" data-end="2160">tipo de aviso prévio</strong> que foi aplicado.</p>
<h2>Como contar os dez dias para pagamento da rescisão base no aviso prévio</h2>
<p class="" data-start="277" data-end="411">Como eu falei antes, <strong data-start="298" data-end="352">saber como foi cumprido o aviso prévio é essencial</strong> pra entender quando começa a contagem do prazo de 10 dias.</p>
<p class="" data-start="413" data-end="669">A CLT diz que o pagamento da rescisão tem que ser feito <strong data-start="469" data-end="524">em até 10 dias contados a partir do fim do contrato</strong>.</p>
<p class="" data-start="413" data-end="669">Até aí, tudo certo. Entretanto, o que confunde muita gente é <strong data-start="579" data-end="627">saber quando, de fato, esse contrato termina</strong> — e isso depende do tipo de aviso prévio.</p>
<p class="" data-start="671" data-end="779"><strong data-start="671" data-end="729">Nem sempre o contrato acaba no último dia de trabalho.</strong> Mas calma, vou te mostrar com exemplos práticos pra ficar bem claro:</p>
<h3 data-start="671" data-end="779">Exemplos práticos</h3>
<p class="" data-start="856" data-end="897"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f449.png" alt="👉" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> <strong data-start="859" data-end="897">Exemplo 1: Aviso prévio indenizado</strong></p>
<p class="" data-start="899" data-end="1058">Vamos supor que a empresa demitiu alguém no <strong data-start="943" data-end="962">dia 1º de junho</strong> e <strong data-start="965" data-end="1000">pagou o aviso prévio indenizado</strong>, ou seja, a pessoa <strong data-start="1020" data-end="1057">não precisou trabalhar os 30 dias</strong>.</p>
<p class="" data-start="1060" data-end="1196">Nesse caso, o contrato termina no <strong data-start="1094" data-end="1121">próprio dia 1º de junho</strong>, e a contagem dos 10 dias começa <strong data-start="1155" data-end="1195">no dia seguinte, ou seja, 2 de junho</strong>.</p>
<p class="" data-start="1235" data-end="1298"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f449.png" alt="👉" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> <strong data-start="1238" data-end="1298">Exemplo 2: Aviso prévio trabalhado com redução de 7 dias</strong></p>
<p class="" data-start="1300" data-end="1419">Agora imagina que o aviso foi trabalhado, e a pessoa optou por reduzir 7 dias, trabalhando até 23 de junho.</p>
<p class="" data-start="1421" data-end="1482">Você pensou que a contagem começa no dia 24 de junho, né?</p>
<p class="" data-start="1484" data-end="1497">Errou.</p>
<p class="" data-start="1499" data-end="1660">Mesmo com a redução, <strong>o contrato só termina no fim dos 30 dias do aviso, ou seja, em 30 de junho. A contagem dos 10 dias só começa no dia 1º de julho.</strong></p>
<p class="" data-start="1662" data-end="1733"><strong data-start="1662" data-end="1733">Isso mesmo: o contrato continua &#8220;valendo&#8221; até completar os 30 dias.</strong></p>
<p class="" data-start="1740" data-end="1781"><strong data-start="1743" data-end="1781">Regras gerais pra não errar mais:</strong></p>
<ul data-start="1783" data-end="2115">
<li class="" data-start="1783" data-end="1858">
<p class="" data-start="1785" data-end="1858"><strong data-start="1785" data-end="1806">1&#x20e3; Aviso indenizado:</strong> a contagem começa <strong data-start="1825" data-end="1855">no dia seguinte à demissão</strong>.</p>
</li>
<li class="" data-start="1859" data-end="1960">
<p class="" data-start="1861" data-end="1960"><strong data-start="1861" data-end="1894">2&#x20e3; Aviso trabalhado sem redução:</strong> a contagem começa <strong data-start="1913" data-end="1957">no dia seguinte ao último dia trabalhado</strong>.</p>
</li>
<li class="" data-start="1961" data-end="2115">
<p class="" data-start="1963" data-end="2115"><strong data-start="1963" data-end="2008">3&#x20e3; Aviso trabalhado com redução (de 7 dias):</strong> a contagem começa <strong data-start="2027" data-end="2062">apenas após os 30 dias do aviso</strong>, mesmo que a pessoa tenha parado de trabalhar antes.</p>
</li>
</ul>
<h2>Contei os dez dias para pagamento da rescisão e a empresa atrasou, quais são os meus direitos?</h2>
<p class="" data-start="349" data-end="536">Bom, agora que você já sabe <strong data-start="377" data-end="421">como contar os 10 dias de prazo</strong> pra receber a rescisão, a próxima dúvida que aparece é: <strong data-start="478" data-end="536">o que fazer quando a empresa não paga dentro do prazo?</strong></p>
<p class="" data-start="538" data-end="632">Se você contou corretamente e percebeu que o prazo estourou, <strong data-start="597" data-end="631">é hora de cobrar seus direitos</strong>.</p>
<p class="" data-start="634" data-end="825">E sim, você tem esse direito! A própria <strong data-start="674" data-end="708">CLT garante isso no artigo 477</strong>, que diz que, em caso de atraso, <strong data-start="742" data-end="824">a empresa deve pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador</strong>.</p>
<p class="" data-start="827" data-end="1056">Pra facilitar, olha esse exemplo:<br data-start="860" data-end="863" />Se o seu salário era de <strong data-start="887" data-end="902">R$ 2.000,00</strong>, e a empresa não pagou a rescisão dentro do prazo, <strong data-start="954" data-end="1006">ela vai ter que te pagar R$ 2.000,00 só de multa</strong>. E isso <strong data-start="1015" data-end="1055">além dos valores da própria rescisão</strong>.</p>
<p class="" data-start="1058" data-end="1140"><strong data-start="1058" data-end="1074">Mas atenção!</strong> Não adianta só saber que tem direito. Você precisa se resguardar.</p>
<p class="" data-start="1142" data-end="1365">Minha dica é:</p>
<p class="" data-start="1142" data-end="1365"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/27a1.png" alt="➡" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> <strong data-start="1161" data-end="1193">Cobre a empresa por escrito.</strong> Pode ser por WhatsApp, e-mail ou outro meio que fique registrado.</p>
<p class="" data-start="1142" data-end="1365"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/27a1.png" alt="➡" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> <strong data-start="1265" data-end="1313">Se for falar pessoalmente, grave a conversa.</strong> Isso pode virar uma prova importantíssima depois.</p>
<p class="" data-start="1367" data-end="1498"><strong data-start="1367" data-end="1450">Essas mensagens e registros vão ser essenciais caso a empresa se recuse a pagar</strong> ou tente dar alguma desculpa sem justificativa.</p>
<p class="" data-start="1500" data-end="1740">E se mesmo com isso a empresa continuar enrolando, aí o caminho é procurar um advogado trabalhista de confiança.</p>
<p class="" data-start="1500" data-end="1740">Assim, você pode entrar com um processo e pedir, além da multa, <strong data-start="1670" data-end="1739">juros, correção monetária e, dependendo do caso, até danos morais</strong>.</p>
<h2>Quais verbas trabalhistas a empresa deve pagar na rescisão?</h2>
<p class="" data-start="324" data-end="536">Quando ocorre o fim do contrato de trabalho, não basta apenas fazer o pagamento dentro do prazo.</p>
<p class="" data-start="324" data-end="536">É fundamental que a empresa <strong data-start="453" data-end="499">pague todas as verbas rescisórias corretas</strong>, de acordo com o motivo da rescisão.</p>
<p class="" data-start="538" data-end="718">Se alguma dessas verbas for deixada de lado, <strong data-start="583" data-end="636">vale a pena conversar com um advogado trabalhista</strong> para entender como buscar seus direitos.</p>
<p class="" data-start="720" data-end="879">Abaixo, vou te mostrar as principais verbas que devem ser pagas tanto na <strong data-start="793" data-end="821">demissão sem justa causa</strong>, quanto no <strong data-start="833" data-end="878">pedido de demissão pelo próprio empregado</strong>:</p>
<h4 class="" data-start="886" data-end="917"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/2705.png" alt="✅" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Demissão sem justa causa</h4>
<p class="" data-start="919" data-end="952">Nesse caso, a empresa deve pagar:</p>
<ul data-start="954" data-end="1417">
<li class="" data-start="954" data-end="991">
<p class="" data-start="956" data-end="991"><strong data-start="956" data-end="972">Aviso prévio</strong> (se indenizado);</p>
</li>
<li class="" data-start="992" data-end="1061">
<p class="" data-start="994" data-end="1061"><strong data-start="994" data-end="1014">Saldo de salário</strong> (pelos dias trabalhados no mês da demissão);</p>
</li>
<li class="" data-start="1062" data-end="1095">
<p class="" data-start="1064" data-end="1095"><strong data-start="1064" data-end="1092">13º salário proporcional</strong>;</p>
</li>
<li class="" data-start="1096" data-end="1131">
<p class="" data-start="1098" data-end="1131"><strong data-start="1098" data-end="1117">Férias vencidas</strong>, se houver;</p>
</li>
<li class="" data-start="1132" data-end="1179">
<p class="" data-start="1134" data-end="1179"><strong data-start="1134" data-end="1176">Férias proporcionais acrescidas de 1/3</strong>;</p>
</li>
<li class="" data-start="1180" data-end="1217">
<p class="" data-start="1182" data-end="1217"><strong data-start="1182" data-end="1203">Liberação do FGTS</strong> para saque;</p>
</li>
<li class="" data-start="1218" data-end="1261">
<p class="" data-start="1220" data-end="1261"><strong data-start="1220" data-end="1258">Multa de 40% sobre o saldo do FGTS</strong>;</p>
</li>
<li class="" data-start="1262" data-end="1339">
<p class="" data-start="1264" data-end="1339"><strong data-start="1264" data-end="1310">Guia para solicitação do seguro-desemprego</strong> (caso você tenha direito);</p>
</li>
<li class="" data-start="1340" data-end="1417">
<p class="" data-start="1342" data-end="1417"><strong data-start="1342" data-end="1416">Outros direitos previstos em acordo ou convenção coletiva da categoria</strong>.</p>
</li>
</ul>
<hr class="" data-start="1419" data-end="1422" />
<h4 class="" data-start="1424" data-end="1464"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/2705.png" alt="✅" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Pedido de demissão pelo empregado</h4>
<p class="" data-start="1466" data-end="1540">Nesse caso, os direitos são um pouco mais limitados. A empresa deve pagar:</p>
<ul data-start="1542" data-end="1683">
<li class="" data-start="1542" data-end="1567">
<p class="" data-start="1544" data-end="1567"><strong data-start="1544" data-end="1564">Saldo de salário</strong>;</p>
</li>
<li class="" data-start="1568" data-end="1601">
<p class="" data-start="1570" data-end="1601"><strong data-start="1570" data-end="1598">13º salário proporcional</strong>;</p>
</li>
<li class="" data-start="1602" data-end="1637">
<p class="" data-start="1604" data-end="1637"><strong data-start="1604" data-end="1623">Férias vencidas</strong>, se houver;</p>
</li>
<li class="" data-start="1638" data-end="1683">
<p class="" data-start="1640" data-end="1683"><strong data-start="1640" data-end="1682">Férias proporcionais acrescidas de 1/3</strong>.</p>
</li>
</ul>
<p class="" data-start="1685" data-end="1818">Lembrando que, ao pedir demissão, <strong data-start="1719" data-end="1817">você perde o direito ao aviso prévio indenizado, à multa de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego</strong>.</p>
<hr class="" data-start="1820" data-end="1823" />
<p class="" data-start="1825" data-end="2095"><strong data-start="1825" data-end="1840"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/26a0.png" alt="⚠" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Importante:</strong> se você pediu demissão por não aguentar mais situações de abuso, pressão, assédio ou outras irregularidades dentro da empresa, pode ser que o seu caso se enquadre em uma <strong data-start="2011" data-end="2032">rescisão indireta</strong>, ou seja, quando o empregador dá causa à rescisão do contrato.</p>
<p class="" data-start="2097" data-end="2247">Nessas situações, mesmo se foi você a pedir o desligamento, <strong data-start="2161" data-end="2246">é possível ir à Justiça e pedir todos os direitos de uma demissão sem justa causa</strong>.</p>
<p class="" data-start="2249" data-end="2392">Eu explico tudo sobre esse assunto aqui neste artigo:</p>
<p><span style="color: #3366ff;"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f449.png" alt="👉" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> <a style="color: #3366ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/rescisao-indireta-do-contrato-de-trabalho/" target="_blank" rel="noopener">Rescisão indireta do contrato de trabalho: aprenda de maneira descomplicada</a></span></p>
<h2>Empresa pagou a rescisão com um valor menor, e agora?</h2>
<p class="" data-start="203" data-end="285">Essa situação é mais comum do que parece. Em geral, podem acontecer dois cenários:</p>
<p class="" data-start="287" data-end="400"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f539.png" alt="🔹" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> <strong data-start="290" data-end="337">A empresa percebe o erro e paga a diferença</strong></p>
<p class="" data-start="287" data-end="400"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f539.png" alt="🔹" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> <strong>Simplesmente deposita um valor menor e não corrige</strong></p>
<p class="" data-start="402" data-end="708">Se a empresa reconhecer o erro e <strong data-start="435" data-end="469">fizer o pagamento complementar</strong>, ótimo.</p>
<p class="" data-start="402" data-end="708">Mas <strong data-start="482" data-end="507">fique atento ao prazo</strong>: se esse acerto acontecer <strong data-start="534" data-end="598">depois dos dez dias contados a partir do término do contrato</strong>, a empresa <strong data-start="610" data-end="649">ainda deve pagar a multa por atraso.</strong></p>
<p class="" data-start="402" data-end="708">Lembrando que a multa equivale a <strong data-start="666" data-end="689">um salário completo</strong>, como manda a CLT.</p>
<p class="" data-start="710" data-end="944">Agora, se a empresa <strong data-start="730" data-end="789"><span style="color: #3366ff;"><a style="color: #3366ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/rescisao-indireta-do-contrato-de-trabalho/" target="_blank" rel="noopener">pagou menos do que deveria</a></span>, não fez nenhum complemento</strong>, ou não pagou a multa, o ideal é <strong data-start="801" data-end="850">procurar um advogado trabalhista de confiança.</strong></p>
<p data-start="710" data-end="944">Nesse caso, se houver violações trabalhistas será necessário ingressar com uma ação trabalhista para você não ficar no prejuízo</p>
<h2>Empresa parcelou minha rescisão, tenho algum direito?</h2>
<p class="" data-start="191" data-end="359">É comum que algumas empresas optem por <span style="color: #3366ff;"><a style="color: #3366ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/a-empresa-pode-parcelar-a-rescisao/" target="_blank" rel="noopener">parcelar a rescisão do empregado</a></span>, seja por dificuldades financeiras, para não comprometer o fluxo de caixa ou por outros motivos.</p>
<p class="" data-start="361" data-end="530">Em alguns casos, a empresa conversa com o empregado para acordar o parcelamento, enquanto em outros, simplesmente paga a rescisão em parcelas, sem nenhuma explicação.</p>
<p class="" data-start="532" data-end="735"><strong data-start="532" data-end="607">Entretanto, o pagamento em parcelas da rescisão é uma prática proibida.</strong></p>
<p class="" data-start="532" data-end="735">Isso gera, inclusive, o pagamento de multa por atraso, mesmo que paguem a <strong data-start="675" data-end="734">primeira parcela dentro do prazo dos dez dias</strong>.</p>
<p class="" data-start="737" data-end="927"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/26a0.png" alt="⚠" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> <strong data-start="740" data-end="791">Cuidado para não cair em falsas justificativas.</strong> Mesmo que a empresa alegue estar dentro da lei ou peça para assinar um documento de concordância, o parcelamento continua sendo ilegal.</p>
<p class="" data-start="929" data-end="1035">O <strong data-start="931" data-end="974">pagamento da rescisão deve ser integral</strong>, é um direito do empregado e <strong data-start="1004" data-end="1034">não pode ser desrespeitado</strong>.</p>
<p class="" data-start="1037" data-end="1171">Se você estiver passando por essa situação, é importante buscar orientação jurídica para garantir o respeito aos seus direitos.</p>
<h2>Conclusão</h2>
<p class="" data-start="140" data-end="243">Neste artigo, te mostrei como contar corretamente o prazo de <strong data-start="201" data-end="242">dez dias para o pagamento da rescisão</strong>.</p>
<p class="" data-start="245" data-end="384">Saber como contar é <strong data-start="276" data-end="289">essencial</strong> para garantir que você possa cobrar a <strong data-start="328" data-end="348">multa por atraso</strong>, caso a empresa não cumpra o prazo.</p>
<p class="" data-start="386" data-end="534">Infelizmente, muitas empresas deixam de observar esses dez dias, e muitos funcionários não sabem que têm o <strong data-start="493" data-end="522">direito de cobrar a multa</strong> na Justiça.</p>
<p class="" data-start="536" data-end="734">Portanto, agora, basta conferir no calendário se o prazo foi cumprido.</p>
<p class="" data-start="536" data-end="734">Caso o pagamento não tenha sido feito dentro do prazo, <span style="color: #3366ff;"><a style="color: #3366ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/advogado-trabalhista-online/" target="_blank" rel="noopener">procure um advogado trabalhista para garantir que seus direitos sejam respeitados</a></span>.</p>
<p class="" data-start="736" data-end="750">Até a próxima!</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone wp-image-9731 size-full" src="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2.jpg" alt="Advogado trabalhista em salvador" width="1500" height="350" srcset="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2.jpg 1500w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2-300x70.jpg 300w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2-1024x239.jpg 1024w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2-768x179.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 1500px) 100vw, 1500px" /></p>


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		<title>Posso pedir demissão durante as férias? Entenda seus direitos trabalhistas</title>
		<link>https://alexandrebastosadvocacia.com.br/posso-pedir-demissao-durante-as-ferias/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Alexandre Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Mar 2025 11:51:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Demissão]]></category>
		<category><![CDATA[Férias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Posso pedir demissão durante as férias? Essa é uma pergunta que muita gente me faz, então resolvi escrever este artigo para te explicar tudo de forma simples e direta. As férias são aquele momento de descanso, mas também de reflexão. E, às vezes, no meio desse tempo livre, surge a vontade de mudar de emprego [&#8230;]</p>
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<p>Posso pedir demissão durante as férias?</p>
<p class="" data-start="140" data-end="269">Essa é uma pergunta que muita gente me faz, então resolvi escrever este artigo para te explicar tudo de forma simples e direta.</p>
<p class="" data-start="271" data-end="515">As férias são aquele momento de descanso, mas também de reflexão. E, às vezes, no meio desse tempo livre, surge a vontade de mudar de emprego ou até de sair do atual.</p>
<p class="" data-start="271" data-end="515"><strong data-start="438" data-end="513">Mas será que dá para pedir demissão enquanto você ainda está de férias?</strong></p>
<p class="" data-start="517" data-end="722">A resposta não é tão simples, porque tem algumas regrinhas importantes para prestar atenção. Vou te explicar sobre <strong data-start="632" data-end="719">aviso prévio, pagamento das verbas rescisórias, justa causa e até rescisão indireta</strong>.</p>
<p class="" data-start="724" data-end="800">Se quiser ir direto para um tema específico, é só clicar no índice abaixo:</p>
<h2>Posso pedir demissão durante as férias? A lei permite?</h2>
<p class="" data-start="147" data-end="329">Sim, pode! <strong data-start="158" data-end="221">Nada impede que você peça demissão enquanto está de férias.</strong> O único detalhe é que os efeitos desse pedido só começam a valer depois que o período de descanso acabar.</p>
<p class="" data-start="331" data-end="549">Isso acontece porque, durante as férias, o contrato de trabalho fica suspenso. Ou seja, <strong data-start="419" data-end="487">o aviso prévio só começa a contar quando você voltar ao trabalho</strong> e o pagamento das verbas rescisórias segue o mesmo caminho.</p>
<p class="" data-start="551" data-end="703">Então, se você já decidiu sair da empresa, pode comunicar a sua demissão ainda nas férias e também informar se pretende cumprir o aviso prévio ou não.</p>
<h2>Como ficam os direitos do empregado ao pedir demissão durante as férias?</h2>
<p class="" data-start="160" data-end="321">Como já expliquei, <strong data-start="179" data-end="259">os efeitos do pedido de demissão só começam a valer depois do fim das férias</strong>, já que o contrato de trabalho fica suspenso nesse período.</p>
<p class="" data-start="323" data-end="344">Isso significa que:</p>
<ul data-start="345" data-end="588">
<li class="" data-start="345" data-end="446">
<p class="" data-start="347" data-end="446"><strong data-start="347" data-end="444">Se você for cumprir o aviso prévio, os 30 dias só começam a contar quando voltar ao trabalho.</strong></p>
</li>
<li class="" data-start="447" data-end="588">
<p class="" data-start="449" data-end="588"><strong data-start="449" data-end="586">Se não quiser cumprir o aviso, o prazo de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias também só começa a contar após o seu retorno.</strong></p>
</li>
</ul>
<p class="" data-start="590" data-end="829">Agora, tem um detalhe: <strong data-start="613" data-end="759">alguns juízes entendem que o contrato termina no momento do pedido de demissão e que o restante das férias deveria ser pago como indenização.</strong> Mas essa não é uma regra fixa, então pode variar de caso para caso.</p>
<p class="" data-start="831" data-end="1021">Outro ponto importante! <span style="color: #3366ff;"><a style="color: #3366ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/se-eu-nao-cumprir-aviso-previo-desconta-quanto/" target="_blank" rel="noopener">Se você não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar esse valor da sua rescisão</a></span><strong data-start="855" data-end="947">.</strong>Então, pense bem antes de tomar essa decisão para não sair no prejuízo.</p>
<p class="" data-start="1023" data-end="1166">Mesmo pedindo demissão, você ainda tem direito a:</p>
<ul>
<li data-start="1023" data-end="1166">13º salário proporcional</li>
<li data-start="1023" data-end="1166">Férias vencidas (se houver)</li>
<li data-start="1023" data-end="1166">Férias proporcionais + 1/3</li>
</ul>
<p class="" data-start="1168" data-end="1384">Por outro lado, <strong data-start="1184" data-end="1281">você não pode sacar o FGTS, não recebe a multa de 40% e nem tem direito ao seguro-desemprego.</strong></p>
<p class="" data-start="1168" data-end="1384">Para conseguir esses direitos, só se for um caso de <strong data-start="1334" data-end="1355">rescisão indireta</strong>, que explico mais adiante.</p>
<h2>A empresa pode demitir o empregado nas férias?</h2>
<p class="" data-start="134" data-end="290"><strong data-start="134" data-end="152">Em regra, não!</strong> A empresa <strong data-start="163" data-end="175">não pode</strong> demitir o funcionário durante as férias, porque, como vimos, o contrato de trabalho fica suspenso nesse período.</p>
<p class="" data-start="292" data-end="486">Mas tem uma exceção: <strong data-start="313" data-end="355">se o empregado cometer uma falta grave</strong>, a empresa pode aplicar a <strong data-start="382" data-end="397">justa causa</strong>, encerrando o contrato imediatamente. Nesse caso, as férias são interrompidas na hora.</p>
<p class="" data-start="488" data-end="593">Então, fora essa situação específica, <strong data-start="526" data-end="591">a demissão só pode acontecer depois que as férias terminarem.</strong></p>
<h3>Danos morais</h3>
<p class="" data-start="104" data-end="238">Se a empresa quiser demitir o empregado enquanto ele estiver de férias, <strong data-start="176" data-end="235">precisa esperar o retorno dele para comunicar a decisão</strong>.</p>
<p class="" data-start="240" data-end="347">Se avisar antes, ainda durante as férias, <strong data-start="282" data-end="344">pode ser obrigada a pagar uma indenização por danos morais</strong>.</p>
<p class="" data-start="349" data-end="618">E nem precisa pensar muito para entender o motivo, né? <strong data-start="404" data-end="497">Imagina estar curtindo as férias com a família e, do nada, receber a notícia da demissão.</strong> O descanso vira preocupação, o clima acaba e o que era para ser um período de tranquilidade se transforma em estresse.</p>
<p class="" data-start="620" data-end="744">Por isso, <strong data-start="630" data-end="711">a empresa deve esperar o funcionário voltar ao trabalho para dar essa notícia</strong> e evitar problemas na Justiça.</p>
<h3>Pedir o retorno antecipado das férias</h3>
<p class="" data-start="124" data-end="205">Não é raro ver empresas interrompendo as férias do empregado só para demiti-lo.</p>
<p class="" data-start="207" data-end="321">Aqui no escritório, já lidei com vários casos assim. E acredite: <strong data-start="272" data-end="319">essa prática pode sair cara para a empresa!</strong></p>
<p class="" data-start="323" data-end="512">Se isso acontecer, <strong data-start="342" data-end="400">a empresa pode ser obrigada a pagar as férias em dobro</strong> (caso o prazo legal para concessão já tenha passado) ou, no mínimo, <strong data-start="469" data-end="509">ter que conceder as férias novamente</strong>.</p>
<p class="" data-start="514" data-end="645">Ou seja, <strong data-start="523" data-end="643">forçar o retorno antes do fim das férias para aplicar a demissão pode gerar prejuízos desnecessários para a empresa.</strong></p>
<h2>Posso pedir rescisão indireta durante as férias?</h2>
<p class="" data-start="148" data-end="272">Lembra que falei que, ao pedir demissão, <strong data-start="189" data-end="269">você perde o direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego</strong>?</p>
<p class="" data-start="274" data-end="334">Pois é&#8230; E esses valores fazem toda a diferença no bolso!</p>
<p class="" data-start="336" data-end="586">Agora, imagina que, durante as férias, você finalmente tem tempo para refletir sobre o trabalho e percebe que <strong data-start="446" data-end="490">não aguenta mais os problemas da empresa</strong>.</p>
<p class="" data-start="336" data-end="586">Mas e se houvesse um jeito de sair e ainda garantir <strong data-start="544" data-end="583">todos os seus direitos trabalhistas</strong>?</p>
<p class="" data-start="588" data-end="807">A boa notícia é que <strong data-start="608" data-end="704">a CLT permite que o empregado peça a rescisão indireta quando a empresa comete faltas graves</strong>. E, nesse caso, a demissão funciona como se fosse sem justa causa, garantindo todos os direitos.</p>
<p class="" data-start="809" data-end="891">Isso significa que, se a empresa estiver errando feio, você pode sair e receber:</p>
<ul>
<li>Aviso prévio;</li>
<li>Saldo de salário;</li>
<li>13º salário;</li>
<li>Férias vencidas;</li>
<li>Férias proporcionais acrescidas de 1/3;</li>
<li>Saque do FGTS;</li>
<li>Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;</li>
<li>Seguro desemprego (se estiver habilitado);</li>
<li>Demais direitos da categoria e <span style="color: #3366ff;"><a style="color: #3366ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/banco-de-horas-negativo-pode-descontar-na-rescisao/" target="_blank" rel="noopener">pendências na empresa</a></span>.</li>
</ul>
<p>Agora, a grande pergunta: <strong data-start="1227" data-end="1296">quais são essas faltas graves que justificam a rescisão indireta?</strong> Vamos ver no próximo tópico!</p>
<h3>Quais erros graves permitem requerer a rescisão indireta do contrato?</h3>
<p class="" data-start="170" data-end="227">Nem todo erro da empresa justifica a rescisão indireta.</p>
<p class="" data-start="229" data-end="335"><strong data-start="229" data-end="333">Para isso, a falta precisa ser grave o suficiente a ponto de tornar impossível continuar no emprego.</strong></p>
<p class="" data-start="337" data-end="456">A CLT traz esses motivos de forma geral no <strong data-start="380" data-end="394">artigo 483</strong>, mas, na prática, podemos citar alguns exemplos bem comuns:</p>
<ol>
<li>Atraso recorrente no pagamento do salário;</li>
<li>Não pagamento de FGTS e INSS;</li>
<li>Redução salarial;</li>
<li>Assédio moral;</li>
<li>Assédio sexual;</li>
<li>Trabalhar em locais insalubres sem proteção;</li>
<li>Exigência de atividades ilegais;</li>
<li>Jornadas exaustivas;</li>
<li>Suspensão injustificada do trabalho;</li>
<li>Descumprimento de normas de saúde e segurança;</li>
<li>Violência física ou verbal;</li>
<li>Transferência abusiva.</li>
</ol>
<p>Esses são apenas alguns exemplos, mas recomendo procurar um advogado de confiança caso pretenda entender melhor se é possível <span style="color: #3366ff;"><a style="color: #3366ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/rescisao-indireta-do-contrato-de-trabalho/" target="_blank" rel="noopener">pedir a rescisão indireta</a></span> na sua situação.</p>
<h3>Como pedir a rescisão indireta?</h3>
<p class="" data-start="42" data-end="326">Se você está pensando em pedir a <strong data-start="75" data-end="96">rescisão indireta</strong>, saiba que, embora seja possível fazer o pedido diretamente à empresa, isso raramente vai dar certo.</p>
<p class="" data-start="42" data-end="326">A verdade é que a empresa dificilmente vai aceitar sua posição e, ainda por cima, pode se recusar a pagar as verbas rescisórias.</p>
<p class="" data-start="328" data-end="534"><strong data-start="328" data-end="388">Por isso, o mais comum é recorrer à Justiça do Trabalho.</strong> Nesse caso, você entra com uma ação trabalhista para que o juiz reconheça seu direito e determine o pagamento das verbas que você tem a receber.</p>
<p class="" data-start="536" data-end="698">Vale lembrar que <strong data-start="553" data-end="614">o pagamento dos direitos só acontece ao final do processo</strong>, ou seja, vai demorar um pouco, mas ao menos você garante o que é seu por direito.</p>
<p class="" data-start="700" data-end="874">Converse com seu advogado sobre a <strong data-start="734" data-end="778">viabilidade de pedir a rescisão indireta</strong>, pois ele poderá te orientar sobre o melhor caminho a seguir, considerando seu caso específico.</p>
<h2>Conclusão</h2>
<p class="" data-start="97" data-end="234">Neste artigo, vimos que o empregado pode pedir demissão durante suas férias, mas é fundamental refletir bem antes de tomar essa decisão.</p>
<p class="" data-start="236" data-end="375"><strong data-start="236" data-end="307">Cumprir ou não o aviso prévio pode ter um grande impacto financeiro</strong>, já que o valor correspondente pode ser descontado da sua rescisão.</p>
<p class="" data-start="377" data-end="553">Além disso, discutimos também a <strong data-start="409" data-end="430">rescisão indireta</strong>, um direito do empregado quando a empresa comete faltas graves, o que garante o pagamento de todas as verbas trabalhistas.</p>
<p class="" data-start="555" data-end="714">Portanto, se você está nessa situação, <span style="color: #3366ff;"><a style="color: #3366ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/advogado-trabalhista-online/" target="_blank" rel="noopener"><strong data-start="594" data-end="648">não deixe de conversar com um advogado trabalhista</strong></a></span> para entender melhor suas opções e tomar a decisão mais adequada.</p>
<p data-start="555" data-end="714">Até a próxima!</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone wp-image-9731 size-full" src="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2.jpg" alt="Advogado trabalhista em salvador" width="1500" height="350" srcset="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2.jpg 1500w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2-300x70.jpg 300w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2-1024x239.jpg 1024w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2-768x179.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 1500px) 100vw, 1500px" /></p>


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		<title>Dano moral: empregado coagido a pedir demissão</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Alexandre Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Jan 2025 11:34:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Dano moral]]></category>
		<category><![CDATA[Demissão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nesse artigo quero falar com você sobre o dano moral no caso de empregado coagido a pedir demissão. Talvez você já tenha passado por isso, ou conheça alguém que enfrentou essa situação. A verdade é que esse tipo de abuso é muito mais comum do que a gente imagina. E, além de ser uma grande [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone wp-image-11734 size-full" src="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2025/01/dano-moral-empregado-coagido-a-pedir-demissao.jpg" alt="dano moral empregado coagido a pedir demissão" width="1500" height="617" srcset="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2025/01/dano-moral-empregado-coagido-a-pedir-demissao.jpg 1500w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2025/01/dano-moral-empregado-coagido-a-pedir-demissao-300x123.jpg 300w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2025/01/dano-moral-empregado-coagido-a-pedir-demissao-1024x421.jpg 1024w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2025/01/dano-moral-empregado-coagido-a-pedir-demissao-768x316.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 1500px) 100vw, 1500px" /></p>
<p>Nesse artigo quero falar com você sobre o dano moral no caso de empregado coagido a pedir demissão.</p>
<p>Talvez você já tenha passado por isso, ou conheça alguém que enfrentou essa situação. A verdade é que <strong>esse tipo de abuso é muito mais comum do que a gente imagina</strong>.</p>
<p>E, além de ser uma grande injustiça, <strong>coagir alguém a pedir demissão é completamente ilegal</strong>.</p>
<p>Por isso, meu objetivo aqui é <strong>te explicar tudo sobre o assunto de um jeito simples e direto</strong>: como funciona a indenização por dano moral, os valores médios, como você pode provar que foi coagido e quais são os seus direitos nessa situação.</p>
<p>Ah, e pra facilitar a sua leitura, eu coloquei um índice aqui embaixo. É só clicar no tema que mais te interessa e ir direto ao ponto.</p>
<h2>O que é empregado coagido a pedir demissão?</h2>
<p>Eu recebo muitos relatos de pessoas que foram coagidas a pedir demissão em algum momento da vida profissional. E, infelizmente, isso acontece com mais frequência do que deveria.</p>
<p>Na maioria das vezes, essa coação vem acompanhada de ameaças, como: &#8220;Se você não pedir demissão, vamos aplicar uma justa causa.&#8221;</p>
<p>Mas sabe qual é o problema? <strong>Nem sempre a justa causa realmente se aplicaria no caso</strong>.</p>
<p>Por exemplo, é muito comum que empregadores pressionem o trabalhador a pedir demissão por motivos como baixa produtividade, pequenas discussões ou até questões ainda mais banais.</p>
<p>Por medo, muita gente acaba acreditando que é melhor pedir demissão, achando que perderia todos os direitos se fosse demitido. <strong>Isso é um engano que pode custar caro para o trabalhador.</strong></p>
<p>Esses dias, atendi um operador de telemarketing que pediu demissão porque o gerente falou que, se ele não batesse a meta, <span style="color: #3366ff;"><a style="color: #3366ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/3-advertencias-por-motivos-diferentes-gera-justa-causa/" target="_blank" rel="noopener">aplicaria justa causa</a></span> por desídia (o famoso &#8220;desleixo&#8221;).</p>
<p><strong>Um absurdo total!</strong> A desídia não tem nada a ver com não atingir metas, e usar essa ameaça é, sim, uma forma de coação.</p>
<p>Se você está passando por algo parecido, <strong>não tome nenhuma decisão no impulso</strong>.</p>
<p>A melhor coisa que você pode fazer é conversar com um advogado trabalhista. Ele vai te orientar e garantir que os seus direitos sejam respeitados.</p>
<h2>Empregado coagido a pedir demissão tem direito a Dano moral?</h2>
<p>Com certeza! <strong>O dano moral acontece quando a empresa abala profundamente o psicológico do empregado</strong>, e a coação para pedir demissão é um exemplo clássico disso.</p>
<p>Agora, imagine o impacto de conviver diariamente com o medo de levar uma justa causa e perder &#8220;todos&#8221; os seus direitos.</p>
<p>Pedir demissão nessas condições significa abrir mão de direitos importantes como FGTS, a multa de 40%, o seguro-desemprego e tantas outras verbas trabalhistas.</p>
<p><strong>É um verdadeiro terror psicológico que ninguém merece passar.</strong></p>
<p>E tem mais: a própria CLT deixa claro que é dever da empresa zelar pela saúde e pelo bem-estar dos seus colaboradores. Quando isso não acontece, o prejuízo não é só financeiro, mas também emocional.</p>
<p><strong>Ameaças como essas podem causar problemas sérios</strong>, como ansiedade, depressão, síndrome do pânico e até outras doenças psicológicas.</p>
<p>Por isso, a Justiça do Trabalho não tolera esse tipo de comportamento. <strong>Quando há provas da coação, a empresa pode ser condenada a pagar indenização por danos morais.</strong></p>
<p>Você não está sozinho, e a Justiça está do seu lado para proteger seus direitos.</p>
<h3>Qual o valor da indenização por danos morais nesses casos?</h3>
<p><strong>O valor da condenação por danos morais depende de muitos fatores, entre eles podemos citar:</strong></p>
<ul>
<li>O poder aquisitivo da empresa;</li>
<li>Por quanto tempo durou essa coação;</li>
<li>Como ocorreu essa coação;</li>
<li>As consequências para o empregado.</li>
</ul>
<p>Geralmente o valor dessas indenizações <strong>variam entre 3 mil a 10 mil reais</strong>, podendo ser um pouco menos ou um pouco maior.</p>
<p>Tudo vai depender do caso concreto e das provas que tiver em relação a coação.</p>
<h3>Como provar que fui coagido a pedir demissão?</h3>
<p>Se você quer buscar uma indenização por danos morais devido à coação, <strong>a prova é a peça-chave do seu processo trabalhista.</strong> Sem ela, fica muito difícil convencer a Justiça sobre o que aconteceu.</p>
<p>Mas calma, dá para reunir evidências com algumas estratégias:</p>
<ul>
<li><strong>Gravações de áudio ou vídeo:</strong> Sempre que estiver com quem faz as ameaças, deixe o celular gravando. Essas conversas geralmente acontecem mais de uma vez, então <strong>fique atento e registre tudo o que puder.</strong></li>
<li><strong>Testemunhas:</strong> Colegas de trabalho que viram ou ouviram as ameaças podem ser essenciais no processo.</li>
<li><strong>Mensagens ou e-mails:</strong> Se a coação foi feita por escrito, guarde tudo! <strong>Prints de conversas, e-mails ou qualquer tipo de registro é uma prova valiosa.</strong></li>
</ul>
<p><strong>Eu sei que essas provas nem sempre são fáceis de conseguir</strong>, mas elas são fundamentais para que você tenha sucesso no processo.</p>
<p>Se você está passando por isso, o mais importante é agir rápido.</p>
<h2>Quais os direitos do empregado coagido a pedir demissão?</h2>
<p>Além do <strong>dano moral</strong>, que já falamos antes, o empregado coagido a pedir demissão tem outros direitos importantes.</p>
<p>Se você já pediu demissão por conta da coação, pode entrar na Justiça do Trabalho para pedir a conversão em uma <span style="color: #3366ff;"><a style="color: #3366ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/rescisao-indireta-do-contrato-de-trabalho/" target="_blank" rel="noopener">rescisão indireta do contrato de trabalho</a></span>.</p>
<p><strong>E o que isso significa?</strong></p>
<p>Com a rescisão indireta, você passa a ter direito aos mesmos benefícios de uma demissão sem justa causa, como:</p>
<ul>
<li>Aviso prévio;</li>
<li>Saldo de salário;</li>
<li>13º salário proporcional;</li>
<li>Férias vencidas e proporcionais com 1/3;</li>
<li>Saque do FGTS;</li>
<li>Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;</li>
<li>Seguro-desemprego (se estiver habilitado);</li>
<li>Demais direitos previstos na convenção coletiva da categoria.</li>
</ul>
<p>Além disso, <strong>se a coação causou ou agravou problemas psicológicos, como depressão ou ansiedade, você pode ter direito a outras indenizações, como:</strong></p>
<ul>
<li>Danos materiais (gastos com tratamentos médicos, remédios, etc.);</li>
<li>12 meses de estabilidade no emprego;</li>
<li>Pensão vitalícia, se houver incapacidade permanente para o trabalho.</li>
</ul>
<h2>Conclusão</h2>
<p>Espero que este artigo tenha te ajudado a entender melhor os direitos de quem sofreu coação para pedir demissão.</p>
<p><strong>Falamos sobre o direito à indenização por danos morais, a possibilidade de complementar as verbas rescisórias e, em casos mais graves, até de garantir uma pensão vitalícia.</strong></p>
<p>Além disso, expliquei quais provas você pode reunir para fortalecer seu caso e a média dos valores que a Justiça costuma determinar como indenização.</p>
<p><strong>O mais importante é saber que você não está sozinho.</strong> Essa prática é ilegal e um desrespeito ao trabalhador.</p>
<p>Por isso, <span style="color: #3366ff;"><a style="color: #3366ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/advogado-trabalhista-online/" target="_blank" rel="noopener">não deixe de buscar um advogado trabalhista de confiança</a></span> para lutar pelos seus direitos. Você merece justiça e reconhecimento.</p>
<p>Até a próxima, e lembre-se: <strong>seus direitos são importantes!</strong></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone wp-image-9731 size-full" src="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2.jpg" alt="Advogado trabalhista em salvador" width="1500" height="350" srcset="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2.jpg 1500w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2-300x70.jpg 300w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2-1024x239.jpg 1024w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2-768x179.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 1500px) 100vw, 1500px" /></p>


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			</item>
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		<title>Demissão durante atestado médico dano moral e o que fazer</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Alexandre Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Dec 2024 19:02:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Dano moral]]></category>
		<category><![CDATA[Demissão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Imagina só a empresa te demitir enquanto está de atestado médico ou logo após retornar dele. Com certeza, essa não é uma atitude que a Justiça aprova, e, na maioria das vezes, ela entende que a situação pode gerar dano moral. Neste artigo, quero te explicar tudo sobre a demissão durante o atestado médico, o [&#8230;]</p>
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<p>Imagina só a empresa te demitir enquanto está de atestado médico ou logo após retornar dele.</p>
<p>Com certeza, essa não é uma atitude que a Justiça aprova, e, na maioria das vezes, ela entende que a situação pode gerar <strong>dano moral</strong>.</p>
<p>Neste artigo, quero te explicar tudo sobre a demissão durante o atestado médico, o que caracteriza o dano moral e, claro, em que situações é possível pedir uma <strong>indenização</strong> por isso.</p>
<p>Se você quiser pular direto para algum tópico, é só clicar no índice abaixo:</p>
<h2>A empresa pode demitir durante o atestado médico? Cabe dano moral?</h2>
<p>Imagina só a situação: você está de atestado médico ou acabou de retornar dele, com todas aquelas contas acumuladas por causa do problema de saúde que enfrentou.</p>
<p>E, justo nesse momento em que você mais precisa do seu emprego, a empresa resolve encerrar o seu contrato.</p>
<p>Ou seja, quando você está lidando com a falta de dinheiro para cobrir despesas com medicamentos, consultas médicas, fisioterapia e o tratamento em si, a empresa te dispensa sem mais nem menos.</p>
<p><strong>Esse cenário não é só complexo, é angustiante.</strong></p>
<p>O medo de como vai pagar as contas, o nervosismo, a sensação de incerteza sobre o futuro… Tudo isso acaba pesando no psicológico e pode te deixar completamente sem saber como seguir em frente.</p>
<p><strong>Eu não sei você, mas ouço muitos depoimentos parecidos nesse tipo de situação.</strong></p>
<p>Infelizmente, esse tipo de atitude acontece com mais frequência do que deveria, especialmente em empresas que demitem logo após o retorno do atestado ou até mesmo durante o período em que o funcionário está afastado.</p>
<p>E isso ocorre com uma frequência ainda maior quando o <span style="color: #3366ff;"><a style="color: #3366ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/trabalhar-sem-carteira-assinada/" target="_blank" rel="noopener">funcionário trabalha sem carteira assinada</a></span>.</p>
<p><strong>Mas atenção:</strong> se a empresa agir dessa maneira, ela pode se meter em sérios problemas.</p>
<p><strong>É possível pedir uma indenização por danos morais</strong>, além de um possível processo por <strong>dispensa discriminatória</strong>, que vamos explicar mais adiante.</p>
<h3>Como a Justiça interpreta a demissão durante atestado médico</h3>
<p>Veja o que decidiu o Tribunal do Espirito Santo:</p>
<blockquote>
<p><strong>NULIDADE DA DISPENSA. DEMISSÃO DE EMPREGADO ENFERMO. REINTEGRAÇÃO.</strong> Em respeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, <span style="text-decoration: underline;"><strong>não pode ser admitida a demissão de empregado doente</strong></span>. Dessa forma, a demissão do empregado enfermo, mesmo em se tratando de doença comum, configura ofensa aos princípios da dignidade do ser humano e dos fins sociais da empresa, pelo que é devida a reintegração. <strong>DISPENSA ILEGAL DE EMPREGADO DOENTE. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO.</strong> O dano moral está ínsito na própria ofensa, decorre da gravidade do ilícito em si. Se a ofensa é grave e de repercussão, por si só justifica a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao lesado. No caso dos autos, a dispensa do empregado doente em decorrência de acidente do trabalho mostrou-se ilegal, violando a esfera personalíssima do obreiro.</p>
<p>(TRT-17 &#8211; RORSum: 00004896320225170003, Relator: ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER, 1ª Turma &#8211; GAB. DESA. ALZENIR BOLLESI DE PLÁ LOEFFLER)</p>
</blockquote>
<p>Como podemos observar, nessa decisão, a empresa precisou reintegrar o empregado e ainda pagou danos morais por demitir o empregado doente.</p>
<h2>Quem tem direito a danos morais na demissão durante atestado médico?</h2>
<p>Primeiro, é importante deixar claro que <strong>nenhum empregado pode ser demitido durante o atestado médico</strong>. Isso porque, enquanto você estiver com o atestado, o seu contrato de trabalho está suspenso, ou seja, você não está de fato trabalhando.</p>
<p><strong>Existem exceções muito raras</strong>, como no caso de falência da empresa, mas fora isso, não é permitido.</p>
<p>Porém, se você trabalha <strong>sem carteira assinada</strong>, a empresa pode tentar demitir você durante o atestado, o que gera uma complicação extra.</p>
<p>Nesse caso, será necessário entrar com uma <strong>ação trabalhista</strong> para <strong>reconhecer o vínculo empregatício</strong> e buscar a <strong>indenização por danos morais</strong>.</p>
<p>Agora, é comum que a empresa <strong>não demita o funcionário diretamente durante o atestado</strong>, mas sim após algum tempo, talvez semanas ou até meses depois.</p>
<p>Mesmo assim, essa atitude também pode ser considerada nula pela Justiça, especialmente se, no momento da demissão, o trabalhador ainda estiver em tratamento ou em recuperação de uma doença.</p>
<p>Por exemplo, imagine que você tem<span style="font-size: revert; color: initial; font-family: -apple-system, BlinkMacSystemFont, 'Segoe UI', Roboto, Oxygen-Sans, Ubuntu, Cantarell, 'Helvetica Neue', sans-serif;"> </span><span style="color: #3366ff;"><a style="color: #3366ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/sindrome-do-tunel-do-carpo-indenizacao-trabalhista-e-pensao-vitalicia/" target="_blank" rel="noopener">Síndrome do Túnel do Carpo</a></span>, uma condição que exige atestados médicos periódicos.</p>
<p>Mesmo que o afastamento seja temporário, é possível que, ao comunicar à empresa sobre a sua condição, você perca o emprego depois de algum tempo.</p>
<p><strong>A justiça considera esse tipo de demissão discriminatória, e a empresa pode ser obrigada a pagar danos morais ao empregado.</strong></p>
<h3>Quem não tem esse direito?</h3>
<p>Agora, se, por outro lado, você está <strong>totalmente recuperado</strong>, sem sequelas ou qualquer tipo de doença, e retorna ao trabalho sem nenhum impedimento, a empresa tem o direito de te dispensar, mesmo que tenha ocorrido logo após o retorno do atestado.</p>
<p>De qualquer forma, <strong>é essencial procurar um advogado trabalhista</strong> para analisar a situação específica e verificar alguma possível violação dos seus direitos. Ele poderá orientar você sobre as melhores ações a tomar, seja para <strong>reconhecer o vínculo </strong>ou para <strong>buscar a indenização</strong> por danos morais.</p>
<h2>A empresa me demitiu doente, quais são os meus direitos?</h2>
<p>Você sabia que, muitas vezes, as lesões e doenças no trabalho resultam de fatores diretamente ligados à empresa?</p>
<p><strong>Movimentos repetitivos</strong>, <strong>excesso de carga</strong> ou até <strong>posturas inadequadas</strong> podem levar a sérios problemas de saúde.</p>
<p>E, em grande parte dos casos, a <strong>culpa é da empresa</strong>, que deixa de adotar procedimentos corretos de segurança ou até não oferece os <strong>equipamentos de proteção adequados</strong> — ou pior, oferece equipamentos já fora da validade.</p>
<p>Quando a empresa não cumpre com as normas trabalhistas, ela pode ser <strong>responsável</strong> pelos problemas de saúde que o trabalhador desenvolve.</p>
<p><strong>Esse tipo de negligência não é apenas um erro administrativo, é uma violação dos direitos do trabalhador</strong>.</p>
<p>Se você foi demitido enquanto estava doente, é possível que tenha direito a:</p>
<ul>
<li><strong>Danos morais</strong>: a empresa causou um sofrimento psicológico ao demitir você no momento em que você mais precisava de apoio.</li>
<li><strong>Danos materiais</strong>: você pode ter direito a compensação por perdas financeiras causadas pela demissão indevida, como a dificuldade de pagar tratamentos médicos ou sustentar a família.</li>
<li><strong>Estabilidade no emprego indenizável</strong>: dependendo do caso, você pode ter direito à <strong>estabilidade no emprego</strong>, ou seja, a empresa não pode demitir o trabalhador enquanto ele estiver doente sem justificar de maneira legal a demissão.</li>
<li><strong>Danos estéticos</strong>: se houver sequelas físicas ou estéticas devido à doença ou lesão, o empregado pode ter direito a uma compensação.</li>
<li><strong>Pensão vitalícia</strong>: em casos mais graves, quando a doença ou lesão impedir que o trabalhador siga com suas atividades profissionais, pode haver o direito a uma pensão vitalícia.</li>
</ul>
<p><strong>Tudo isso depende do grau da lesão, se houve sequelas e do quanto a empresa colaborou para minimizar os danos.</strong></p>
<p>Por isso, se você está nessa situação, é fundamental procurar um <strong>advogado trabalhista</strong> para analisar o seu caso e garantir que você tenha todos os seus direitos reconhecidos e a devida compensação.</p>
<h2>Demissão durante atestado médico é dispensa discriminatória?</h2>
<p>A Lei 9.029/95 existe para impedir que empregadores demitam funcionários com base em características pessoais, como condições físicas, psicológicas, credo, cultura e outras razões que não têm relação com o desempenho profissional.</p>
<p>Essa legislação visa combater a discriminação no ambiente de trabalho, garantindo que o trabalhador receba respeito, independentemente de sua condição.</p>
<p>A ideia por trás dessa lei é simples: <strong>o trabalho tem um valor social</strong>. Quando uma pessoa tem um emprego, não é só ela que se beneficia, mas também sua família e sua comunidade.</p>
<p><strong>As empresas não podem olhar apenas para o lucro</strong>, ignorando que elas têm um papel importante no bem-estar social.</p>
<p>Por isso, a demissão de um funcionário <strong>por questões de saúde</strong> ou <strong>doença</strong> é <strong>discriminatória</strong> e ilegal.</p>
<p><strong>Não é justo que um empregado que, enquanto estava saudável, gerava lucro para a empresa, seja descartado só porque não consegue mais trabalhar como antes devido a um problema de saúde.</strong></p>
<p>A <strong>Justiça do Trabalho</strong> tem uma visão bem clara sobre isso: <strong>não se pode dispensar um trabalhador apenas porque ele está doente ou com uma lesão</strong>.</p>
<p>Caso isso aconteça, ele tem o direito de buscar a <strong>indenização</strong> por danos morais e materiais, ou até mesmo a reintegração ao trabalho, caso a demissão seja <strong>abusiva e discriminatória</strong>.</p>
<p>Portanto, se a empresa te demitiu enquanto estava doente ou em tratamento, saiba que <strong>você pode e deve recorrer à Justiça </strong>para garantir seus direitos e buscar a compensação adequada pela forma injusta e discriminatória que te trataram.</p>
<h2>Conclusão</h2>
<p>Perder o emprego, especialmente no momento em que mais precisamos dele, é, sem dúvida, um golpe duro.</p>
<p>E quando isso acontece durante um atestado médico ou logo após o retorno, a situação se torna ainda mais injusta.</p>
<p>Neste artigo, você aprendeu quais são os <strong>direitos</strong> de um trabalhador em casos de demissão durante o atestado médico ou após o seu retorno.</p>
<p>Como vimos, é possível que o empregado tenha direito a <strong>danos morais</strong>, <strong>danos materiais</strong>, <strong>estabilidade no emprego indenizável</strong>, <strong>pensão vitalícia</strong> e até mesmo ser vítima de <strong>dispensa discriminatória</strong>, com direito a compensações adicionais.</p>
<p><strong>Não deixe de buscar orientação de um advogado trabalhista</strong>. Ele poderá analisar o seu caso e te ajudar a tomar as melhores decisões, garantindo o respeito aos seus direitos.</p>
<p>Afinal, <strong>não é justo que você fique desamparado nesse momento tão delicado</strong>.</p>
<p>Até a próxima!</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone wp-image-9731 size-full" src="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2.jpg" alt="Advogado trabalhista em salvador" width="1500" height="350" srcset="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2.jpg 1500w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2-300x70.jpg 300w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2-1024x239.jpg 1024w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2-768x179.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 1500px) 100vw, 1500px" /></p>


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			</item>
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		<title>Não quero mais trabalhar na empresa: o que fazer?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Alexandre Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Aug 2024 10:39:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Demissão]]></category>
		<category><![CDATA[Rescisão indireta]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Quando chega a hora de sair da empresa, muitas dúvidas surgem na mente do funcionário, não é mesmo? Devo pedir demissão? Tentar um acordo com a empresa? Ou pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho? E com razão, afinal, uma escolha errada trará prejuízos que vão prejudicar as contas no final do mês. Por [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone wp-image-10981 size-full" src="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2024/08/nao-quero-mais-trabalhar-na-empresa-o-que-fazer.jpg" alt="não quero mais trabalhar na empresa" width="1500" height="617" srcset="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2024/08/nao-quero-mais-trabalhar-na-empresa-o-que-fazer.jpg 1500w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2024/08/nao-quero-mais-trabalhar-na-empresa-o-que-fazer-300x123.jpg 300w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2024/08/nao-quero-mais-trabalhar-na-empresa-o-que-fazer-1024x421.jpg 1024w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2024/08/nao-quero-mais-trabalhar-na-empresa-o-que-fazer-768x316.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 1500px) 100vw, 1500px" /></p>
<p>Quando chega a hora de sair da empresa, muitas dúvidas surgem na mente do funcionário, não é mesmo?</p>
<p>Devo pedir demissão? Tentar um acordo com a empresa? Ou pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho?</p>
<p>E com razão, afinal, uma escolha errada trará prejuízos que vão prejudicar as contas no final do mês.</p>
<p>Por isso, vamos tratar sobre as principais opções <strong>para que o funcionário não tenha prejuízos financeiros.</strong></p>
<p>Então vem comigo, e se preferir pode ir direto para algum dos assuntos abaixo, ok?</p>
<h2>Primeiro ponto: Por que eu não quero mais trabalhar na empresa? Sua resposta é crucial!</h2>
<p>O primeiro passo é entender o motivo de não querer mais trabalhar na empresa.</p>
<p>Pode parecer até desnecessário, <strong>mas a depender da razão a sua posição vai mudar completamente.</strong></p>
<p>Seja na forma como se posicionar perante a empresa, seja em relação aos direitos trabalhistas que receberá na rescisão.</p>
<p>Afinal, <strong>as verbas trabalhistas para quem pede demissão é totalmente diferente de quem pede a rescisão indireta do contrato.</strong></p>
<p>Por exemplo, como veremos logo mais, quem pede demissão não tem direito ao seguro desemprego e nem a multa de 40% do FGTS. Além disso, é preciso cumprir trinta dias de aviso prévio se não quiser ter o valor descontado na rescisão.</p>
<p><strong>Já quem pede a rescisão indireta tem os mesmo direitos trabalhistas de quem é demitido sem justa causa, incluindo todos os direitos que disse bem acima.</strong></p>
<p>Então te pergunto, você não quer mais continuar na empresa por motivos pessoais ou por insatisfação?</p>
<h2>Eu não quero mais trabalhar na empresa por questões pessoais</h2>
<p>Os motivos pessoais que levam as pessoas podem ser dos mais diversos possíveis:</p>
<ul>
<li>Encontrou um novo emprego</li>
<li>Deseja mudar de cidade</li>
<li>Precisa dedicar mais tempo a família</li>
<li>Cuidar de alguém com problemas de saúde</li>
<li>Começar um novo negócio pessoal, etc.</li>
</ul>
<p>Perceba que em nenhum momento o motivo para querer sair da empresa foram brigas internas, cobranças excessivas ou outros problemas que tratarei no tópico seguinte.</p>
<p>Nessas situações, a minha principal recomendação é <strong>sair da empresa sem fechar as portas definitivamente.</strong></p>
<p>Em outras palavras, caso deseje retornar para esse antigo emprego tenha certeza de ter feito um bom trabalho e não ter feito &#8220;inimigos&#8221; pelo caminho.</p>
<p>Afinal, não sabemos como será o dia de amanhã. Por isso, nada de sair de um bom emprego brigado com seus superiores.</p>
<p>Então, se você deu o melhor de si, superando até mesmo as expectativas do chefe <strong>é bem provável que as portas sempre estejam abertas para você.</strong></p>
<h3>O que tenho direito se pedir demissão? Perco algum direito?</h3>
<p>Se a empresa cumpriu com as leis trabalhistas e você também foi um bom funcionário e mesmo assim deseja sair da empresa, uma das formas de rescindir esse contrato é pedindo demissão.</p>
<p>Provavelmente <strong>você terá que elaborar uma carta escrita a mão informando que não deseja continuar mais na empresa por motivos pessoais</strong>.</p>
<p>Essa carta tem como objetivo resguardar a empresa de possíveis alegações futuras de fraude.</p>
<p>Mas calma, <strong>se você foi forçado ou induzido a pedir demissão você deve ir para o tópico que falo em relação ao desejo de sair da empresa por problemas internos.</strong></p>
<p>Continuando, Após entregar a carta de demissão você terá que cumprir o aviso prévio por 30 dias e nesses casos não terá direito a sair duas horas mais cedo e nem deixar de ir os últimos sete dias.</p>
<p>Esse é um direito para quem sofre com uma demissão sem justa causa.</p>
<p>Entretanto, caso a sua relação com a empresa seja boa, <strong>não custa nada pedir ao chefe para não cumprir o aviso prévio, não é mesmo?</strong></p>
<p>Agora um detalhe importante, se você não cumprir o aviso mesmo a empresa falando para você cumprir, saiba que esse valor vai ser descontado da sua rescisão, sendo proporcional aos dias que deixar de ir.</p>
<p>Então, caso você peça demissão <strong>os direitos trabalhistas que terá para receber são:</strong></p>
<ul>
<li class="TrT0Xe">Saldo de salário.</li>
<li class="TrT0Xe">13º salário proporcional.</li>
<li class="TrT0Xe">Férias vencidas, acrescidas de 1/3.</li>
<li class="TrT0Xe">Férias proporcionais, acrescidas de 1/3.</li>
</ul>
<p>Lembre-se que não terá direito ao seguro desemprego, ao saque do seu FGTS e nem a multa de 40%.</p>
<p>Ah, a empresa terá dez dias para pagar a sua rescisão após terminar de cumprir o aviso prévio.</p>
<h3>Aviso prévio no pedido de demissão, sou obrigado a cumprir?</h3>
<p>Muita confusão acontece em relação ao aviso prévio e o pedido de demissão.</p>
<p><strong>Inclusive, isso pode te trazer prejuízo caso deixe de cumprir aviso quando ele é obrigatório, pois a empresa vai descontar o valor referente na sua rescisão.</strong></p>
<p>Recebo muitas dúvidas sobre descontos que aconteceram na rescisão pelo fato de não ter cumprido o aviso.</p>
<p>E as queixas são diversas, entre elas ter encontrado um novo emprego e mesmo a assim a empresa descontou, ou ninguém informou na hora de entregar a carta que precisava cumprir o aviso.</p>
<p>Então para você não errar mais, saiba que a regra geral é: <strong>se você pedir demissão terá que cumprir o aviso prévio, ou a empresa poderá descontar esse valor na rescisão, ok?</strong></p>
<p>Não vale mais errar nisso, afinal, como diz o velho ditado, quem avisa amigo é.</p>
<p>Logo, você somente está dispensado de cumprir o aviso prévio se a empresa permitir e te dispensar do seu cumprimento.</p>
<p>Caso isso ocorra, peça para que eles te liberem por escrito ou tenha provas da liberação para depois não ter problemas.</p>
<p>Além disso, <strong>o aviso prévio deve ser cumprido de forma integral, ou seja, nada de sair duas horas mais cedo ou deixar de ir os últimos sete dias do aviso.</strong></p>
<p>Esse é um benefício para quem é demitido sem justa causa, certo?</p>
<p>E se a empresa te pedir para cumprir mais de 30 dias de aviso, discorde, pois esse é o tempo máximo que o empregado pode ficar de aviso.</p>
<h3>E se eu fizer um acordo para sair da empresa?</h3>
<p>Primeiramente, é importante definir que tipo de acordo é esse.</p>
<p>Isso porque, existem dois tipo de acordo: aquele em que você pede a empresa para te demitir tendo que devolver o aviso e a multa de 40% e o acordo que foi legalizado com a reforma trabalhista.</p>
<p>O primeiro exemplo, não é um acordo legal, <strong>pois existe uma fraude</strong> em relação ao recebimento do seguro desemprego e você pode acabar se prejudicando por isso.</p>
<p>Além disso, as empresas geralmente não costumam aceitar essa proposta,<strong> pois podem ser obrigadas na Justiça do Trabalho a pagarem novamente as verbas trabalhistas.</strong></p>
<p>Eu explico melhor sobre esse tema nesse artigo aqui: <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/acordo-para-sair-da-empresa/" target="_blank" rel="noopener">Acordo para sair da empresa: quais os direitos trabalhistas?</a></span></p>
<p>No entanto, para evitar esse tipo de acordo ilegal, a reforma trabalhista criou a rescisão por acordo.</p>
<p>Nessa modalidade o empregado tem direito a receber:</p>
<ul>
<li class="TrT0Xe">Saldo de salário;</li>
<li class="TrT0Xe">13º salário proporcional;</li>
<li class="TrT0Xe">Férias vencidas, acrescidas de 1/3;</li>
<li class="TrT0Xe">Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;</li>
<li>Saque de 80% do saldo do FGTS;</li>
<li>20% da multa do FGTS;</li>
<li>50% do aviso prévio.</li>
</ul>
<p>Importa ressaltar que nessa modalidade o funcionário também não terá direito ao seguro desemprego.</p>
<p>Dessa forma, caso a sua relação com a empresa seja amigável, você pode propor esse acordo para romper o seu contrato.</p>
<p>No entanto, <strong>por ser uma modalidade que traz um custo relativamente alto para os estabelecimento, geralmente eles não tem interesse em rescindo o contrato dessa forma.</strong></p>
<p>Agora vamos tratar dos casos em que existe uma insatisfação por problemas na empresa.</p>
<h2>Eu não quero mais trabalhar na empresa por insatisfação e não quero perder meus direitos</h2>
<p>Todo mundo sonha em trabalhar em um ambiente de trabalho em que os colegas sejam receptivos bem como seja respeitado os direitos trabalhistas.</p>
<p><strong>Infelizmente, isso não ocorre em muitos casos.</strong></p>
<p>Recebo diariamente queixas de empregados reclamante que as suas empresas estão violando direitos trabalhistas, e ainda, precisam lidar com colegas de trabalho insuportáveis diariamente.</p>
<p>E talvez você esteja pensando &#8220;eu não quero mais trabalhar na empresa e vou pedir demissão&#8221;.</p>
<p>Mas, antes que você pense eu rescindir o contrato dessa forma, <strong>é importante saber o que tem motivado você a querer pedir demissão da empresa.</strong></p>
<p>Digo isso, pois se a empresa estiver cometendo um erro grave com você, violando seus direitos trabalhistas é possível requerer a rescisão indireta do trabalho, <strong>e dessa forma, sair de lá com as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa, inclusive, o seguro-desemprego.</strong></p>
<p>Vamos entender melhor sobre isso.</p>
<h3>Posso pedir a rescisão indireta e sair com todos os meus direitos?</h3>
<p>Sendo bem direto ao ponto, a melhor forma de rescindir o contrato de trabalho quando a empresa está violando direitos trabalhistas é por meio da rescisão indireta do contrato de trabalho.</p>
<p>Isto porque, o empregado ao sair da empresa terá os mesmos direitos de um funcionário que foi dispensado sem justa causa.</p>
<p>Provavelmente você deve estar se perguntando quais são essas violações que permitem requerer a rescisão indireta e elas constam lá no artigo 483 da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm?=undefined" target="_blank" rel="noopener">CLT</a>.</p>
<p>Para facilitar a sua vida, <strong>vou citar aqui 10 exemplos práticos:</strong></p>
<ul>
<li>
<p>Atraso contínuo no pagamento de salários;</p>
</li>
<li>
<p>Exigência de tarefas perigosas sem equipamento de segurança;</p>
</li>
<li>
<p>Assédio moral;</p>
</li>
<li>
<p>Alteração unilateral do contrato de trabalho;</p>
</li>
<li>
<p>Não recolhimento do FGTS;</p>
</li>
<li>
<p>Redução salarial ilícita;</p>
</li>
<li>
<p>Falta de pagamento de horas extras;</p>
</li>
<li>
<p>Ambiente de trabalho insalubre sem adoção de medidas de proteção;</p>
</li>
<li>
<p>Descumprimento de normas de segurança;</p>
</li>
<li>
<p>Adoção de regime de compensação de jornada sem acordo.</p>
</li>
</ul>
<p>Lembrando que esses são apenas alguns exemplos,<strong> caso a sua situação não esteja nesses exemplos que acabei de citar, vale a pena conversar com um advogado trabalhista sobre o assunto.</strong></p>
<h3>Quais direitos eu recebo se pedir a rescisão indireta</h3>
<p>Como havia dito, quem pede a rescisão indireta do contrato de trabalho tem direito a receber as mesmas verbas de quem é demitido sem justa causa.</p>
<p>As verbas são:</p>
<ul>
<li class="TrT0Xe">Saldo de salário;</li>
<li class="TrT0Xe">13º salário proporcional;</li>
<li class="TrT0Xe">Férias vencidas, acrescidas de 1/3;</li>
<li class="TrT0Xe">Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;</li>
<li>Saque do saldo total do FGTS;</li>
<li>40% da multa do FGTS;</li>
<li>Aviso prévio;</li>
<li>Seguro-desemprego.</li>
</ul>
<p>Além desses direitos, se a convenção coletiva do trabalho prever algum outro benefício você também terá direito no momento da rescisão.</p>
<p>Contudo, <strong>a rescisão indireta é um procedimento que deve ser requerido através da Justiça do Trabalho</strong>, pois será necessário provar que a empresa estava violando os seus direitos.</p>
<h2>Como provar na Justiça que não quero mais trabalhar na empresa por violarem meus direitos?</h2>
<p>Agora que você já sabe que vai entrar na justiça com a rescisão indireta, talvez tenha dúvidas em como você vai provar na justiça que estão violando os seus direitos.</p>
<p>Isso depende de cada caso.</p>
<p>De forma geral, documentos, vídeos, áudios, prints de WhatsApp, E-mails e testemunhas vão te ajudar a comprovar as suas alegações.</p>
<p>No entanto, <strong>cada circunstância pode precisar de uma prova diferente.</strong></p>
<p>Por exemplo, se a empresa não está depositando o seu FGTS, é importante que junte no processo o extrato para demonstrar as violações.</p>
<p>Se o problema for o não pagamento das horas extras, cópias dos espelhos de ponto juntamente com os contracheques vão te auxiliar nisso.</p>
<p>Testemunhas são fundamentais quando falamos de assédio moral, por exemplo, quando o funcionário é <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/sou-alvo-de-piadas-no-trabalho/" target="_blank" rel="noopener">alvo de piadas na empresa</a></span>.</p>
<p>A melhor maneira de descobrir como vai provar na justiça a violação dos seus direitos é conversando com um advogado trabalhista.</p>
<h2>Conclusão</h2>
<p>Pronto, agora toda vez que você pensar &#8220;eu não quero mais trabalhar na empresa&#8221; você vai lembrar desse artigo.</p>
<p>Nesse artigo eu detalhei especificamente o que você deve fazer se o desejo de sair da empresa for por motivos pessoais ou por estarem violando os seus direitos.</p>
<p><strong>O importante é não ficar no prejuízo, não é mesmo?</strong></p>
<p>Entretanto, caso ainda tenha dúvidas sobre o assunto não deixe de <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/advogado-trabalhista-online/" target="_blank" rel="noopener">consultar um advogado trabalhista</a></span> para te auxiliar.</p>
<p>Até a próxima!</p>
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		<title>Posso pedir demissão e sair no mesmo dia?</title>
		<link>https://alexandrebastosadvocacia.com.br/posso-pedir-demissao-e-sair-no-mesmo-dia/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Alexandre Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Aug 2023 14:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empregado]]></category>
		<category><![CDATA[Demissão]]></category>
		<category><![CDATA[Rescisão indireta]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No escritório costuma ser muito comum recebermos a pergunta: &#8220;Posso pedir demissão e sair no mesmo dia?&#8221;. Esse tipo de dúvida pode surgir de duas situações, motivos pessoais, ou problemas existentes no ambiente de trabalho.  Mas quais seriam os danos que o trabalhador pode sofrer ao sair do emprego tão rapidamente? O trabalhador nestes casos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone wp-image-10419 size-full" src="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/08/posso-pedir-demissao-e-sair-no-mesmo-dia.jpg" alt="Posso pedir demissão e sair no mesmo dia" width="1500" height="617" srcset="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/08/posso-pedir-demissao-e-sair-no-mesmo-dia.jpg 1500w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/08/posso-pedir-demissao-e-sair-no-mesmo-dia-300x123.jpg 300w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/08/posso-pedir-demissao-e-sair-no-mesmo-dia-1024x421.jpg 1024w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/08/posso-pedir-demissao-e-sair-no-mesmo-dia-768x316.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 1500px) 100vw, 1500px" /></p>
<p>No escritório costuma ser muito comum recebermos a pergunta: &#8220;Posso pedir demissão e sair no mesmo dia?&#8221;.</p>
<p>Esse tipo de dúvida pode surgir de duas situações, motivos pessoais, ou problemas existentes no ambiente de trabalho. </p>
<p>Mas quais seriam os danos que o trabalhador pode sofrer ao sair do emprego tão rapidamente?</p>
<p><strong>O trabalhador nestes casos estará sujeito ao desconto do aviso prévio na rescisão além de adiantamentos realizados pelo estabelecimento.</strong></p>
<p>Entretanto, este artigo vai te mostrar como um trabalhador pode sair da empresa no mesmo dia, sem prejuízos, <strong>se valendo da possibilidade da rescisão indireta</strong>.</p>
<h2>Direitos do empregado ao pedir demissão da empresa</h2>
<p>Uma questão frequente envolve os direitos do empregado ao decidir se desligar voluntariamente da empresa.</p>
<p>Principalmente aquilo que deixará de receber ao pedir demissão, <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/empresa-nao-deposita-a-multa-do-fgts/" target="_blank" rel="noopener">como a multa de 40% do FGTS</a></span>.</p>
<p>Esse inclusive é um motivo que mantem funcionários em seus empregos mesmo insatisfeito.</p>
<p>E em certos casos com razão, pois <strong>ao pedir demissão o colaborador receberá as seguintes parcelas</strong>:</p>
<ul>
<li>Saldo de salário;</li>
<li>13º salário e;</li>
<li>Férias vencidas e proporcionais.</li>
</ul>
<p>Além dos direitos acima, o empregado poderá receber valores que tiver em atraso, como o salário, horas extras, comissões, etc.</p>
<p>Ademais, <strong>poderá também ter descontado valores que foram adiantados</strong>, como vale refeição, vale transporte ou algo nesse sentido.</p>
<p>Outro ponto importante é que <strong>a empresa tem o prazo de 10 dias após o fim do contrato para realizar o pagamento da rescisão.</strong></p>
<p>Porém, decidir se vai ou não cumprir o aviso prévio ao solicitar a demissão é o que pode impactar nas compensações financeiras relacionadas aos direitos trabalhistas na hora da rescisão.</p>
<h2>Quais prejuízos posso ter ao pedir demissão e sair no mesmo dia?</h2>
<p>Diversos podem ser os motivos que levam o empregado a pedir demissão.</p>
<p>Seja uma proposta de emprego melhor, dificuldades cotidianas como choque de horários, mudanças de moradia <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/como-pedir-demissao-por-insatisfacao/" target="_blank" rel="noopener">ou até mesmo por motivos de insatisfação.</a></span></p>
<p>Mesmo diante das diversas situações que levam ao pedido de demissão, ele não deixa de ser uma quebra contratual.</p>
<p>Dessa forma,<strong> a CLT determina a necessidade de aviso prévio para aquele que deseja romper o contrato.</strong></p>
<p>Caso contrário, existe a possibilidade do desconto desse valor na rescisão.</p>
<p>Acredito que não seja esse o seu desejo, certo?</p>
<p>Afinal,<strong> o valor descontado equivale a um salário</strong>, logo é necessário muito cuidado com a escolha a tomar.</p>
<p>Contudo, em algumas situações o empregado poderá dispensar o aviso prévio.</p>
<p>Então, tudo dependerá do motivo que levou você a querer sair da empresa.</p>
<h2>Vai pedir demissão por motivos pessoais ou insatisfação?</h2>
<p>Como eu disse, existem muitas razões para que o funcionário deseje sair do estabelecimento em que trabalha.</p>
<p>Só que, no geral, <strong>o pedido de demissão sempre ocorrerá por duas razões: motivos pessoais ou por insatisfação.</strong></p>
<p>Nos casos de insatisfação, o colaborador quer sair o mais rápido possível, <strong>pois não aguenta mais estar no seu ambiente de trabalho.</strong></p>
<p>Inclusive, boa parte sequer cumpre o aviso prévio.</p>
<p>Conforme mencionado, esse montante será deduzido no acerto rescisório, e trata-se de uma quantia significativa, considerando que corresponde ao valor integral do salário.</p>
<p>Entretanto, <strong>quando a insatisfação ocorre por erros graves cometidos na empresa o funcionário poderá deixar o estabelecimento, sem cumprir o aviso prévio, e ainda, recebendo todos os seus direitos trabalhistas através da rescisão indireta.</strong></p>
<h2>Rescisão indireta do contrato de trabalho</h2>
<p>Importante ressaltar que<strong> a CLT permite ao empregado rescindir o seu contrato de trabalho quando a empresa comete erros graves.</strong></p>
<p>É basicamente a mesma situação quando o empregado recebe uma justa causa, mas nesse caso é o empregador.</p>
<p>Ocorre que, é necessário ingressar com uma ação trabalhista pedindo a rescisão indireta do contrato para que o juiz analise a situação e determine que a empresa pague todos os direitos trabalhistas.</p>
<p><strong>Sem o processo, a empresa não pagará as verbas devidas</strong> e a única solução será pedir demissão perdendo alguns direitos importantes.</p>
<p>Mas como mencionei, será possível requerer a rescisão indireta nos casos previstos na lei.</p>
<h3>Erros graves que permitem o empregado pedir a rescisão indireta</h3>
<p>Erro grave é aquele que torna impossível a manutenção no emprego sem prejuízos ao colaborador.</p>
<p><strong>Alguns exemplos de erros cometidos pela empresa são</strong>:</p>
<ul>
<li>Não depositar o FGTS ou depositar com atrasos frequentes;</li>
<li>Deixar de recolher o INSS prejudicando a aposentadoria;</li>
<li>Permitir piadas desagradáveis no trabalho;</li>
<li>Assédio moral;</li>
<li>Excesso de horas extras;</li>
<li>Rebaixamento de função;</li>
<li>Atrasos frequentes no salário;</li>
<li>Não fornecer os equipamentos de segurança para as atividades;</li>
<li>Xingamentos ao colaborador;</li>
<li>Agressões físicas;</li>
<li>Promover fofocas;</li>
<li>Manchar a honra e a dignidade do empregado;</li>
<li>Reduzir o salário ou as condições da comissão.</li>
</ul>
<p>Esses são apenas alguns exemplos de erros graves que possibilitam o empregado pedir a rescisão indireta.</p>
<p>Caso você esteja insatisfeito no trabalho, mas seu caso não esteja entre os exemplos acima, <strong>não deixe de questionar um bom advogado trabalhista sobre o seu caso.</strong></p>
<h3>Quais direitos recebo na rescisão indireta?</h3>
<p>Quando o empregado vence o processo contra a empresa e o juiz reconhece a rescisão indireta, <strong>ele terá os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.</strong></p>
<p>Então, o empregado receberá:</p>
<ul>
<li>Aviso prévio indenizado;</li>
<li>Saldo de salário;</li>
<li>13º salário proporcional</li>
<li>Férias vencidas e proporcionais;</li>
<li>Saque do FGTS;</li>
<li>Multa de 40% do FGTS;</li>
<li>Seguro-desemprego de forma indenizada;</li>
</ul>
<p>Portanto, se a empresa estiver cometendo um erro grave que esteja prejudicando o empregado, é válido considerar a opção da rescisão indireta.</p>
<h2>Como saber se posso pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho</h2>
<p>Apesar de ser uma importante alternativa para o empregado sair da empresa com todos os seus direitos trabalhistas reconhecidos, não é sempre que poderá requerer.</p>
<p>Afinal, as possibilidades estão previstas na CLT.</p>
<p>Mas, na prática, <strong>são inúmeras as situações que podem garantir o empregado requerer este direito</strong>.</p>
<p>Nesses casos, se tiver dúvidas se poderá ou não pedir a rescisão do seu contrato é melhor falar com um advogado.</p>
<p>Explique para ele o que está passando na empresa e ao analisar a situação ele terá condições de dizer se você tem esse direito.</p>
<p>Vale lembrar que <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/advogado-trabalhista-online/" target="_blank" rel="noopener">muitos advogados trabalhistas atendem de forma online</a></span>, facilitando o acesso a esse tipo de serviço, no conforto da sua casa e com economia de dinheiro.</p>
<p>Logo, não tem desculpas para não tirar suas dúvidas, certo?</p>
<h2>Posso pedir demissão e sair no mesmo dia sem perder direitos?</h2>
<p>Bem, o empregado pode sim pedir demissão e sair no mesmo dia.</p>
<p>De fato, ninguém é obrigado a permanecer em um emprego no qual não deseja mais estar.</p>
<p>Agora, <strong>para não perder direitos saindo no mesmo dia, somente se a empresa te liberar do cumprimento do aviso prévio ou pedindo a rescisão indireta</strong>.</p>
<p>Ah, deixar de cumprir o aviso prévio por ter encontrado um novo emprego só é possível quando é a empresa que demite o funcionário.</p>
<p>Ou seja, <strong>se foi você quem pediu demissão por ter encontrado um novo emprego, terá que cumprir o aviso prévio</strong> ou sairá sabendo que provavelmente o valor será descontado na rescisão.</p>
<p>Entretanto, em alguns casos pode até a valer a pena.</p>
<h2>Conclusão</h2>
<p>Chegamos ao final de mais um artigo e <strong>você aprendeu que é possível pedir demissão e sair no mesmo dia, mas que será descontado o valor do aviso prévio na rescisão</strong>.</p>
<p>Porém, se a insatisfação ocorre por erros graves cometido na empresa você poderá pedir a rescisão indireta e sair com todos os seus direitos garantidos.</p>
<p>Por isso é fundamental <strong>conversar com um bom advogado trabalhista</strong> sobre os problemas que você tem enfrentado na empresa.</p>
<p>Até a próxima!</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone wp-image-9731 size-full" src="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2.jpg" alt="Advogado trabalhista em salvador" width="1500" height="350" srcset="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2.jpg 1500w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2-300x70.jpg 300w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2-1024x239.jpg 1024w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2-768x179.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 1500px) 100vw, 1500px" /></p>
<p> </p>


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		<title>Como pedir demissão por insatisfação sem perder direitos?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Alexandre Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Aug 2023 14:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empregado]]></category>
		<category><![CDATA[Demissão]]></category>
		<category><![CDATA[Rescisão indireta]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Quando as coisas não vão bem no trabalho é comum o funcionário ter dúvida em como pedir demissão por insatisfação. Afinal, está cada vez mais difícil encontrar o emprego dos sonhos, não é mesmo? Entretanto, ao pedir para sair, o empregado deixa direitos importantes para trás. A não ser que peça uma rescisão indireta do [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone wp-image-10401 size-full" src="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/08/Como-pedir-demissao-por-insatisfacao.jpg" alt="Como pedir demissão por insatisfação" width="1500" height="617" srcset="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/08/Como-pedir-demissao-por-insatisfacao.jpg 1500w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/08/Como-pedir-demissao-por-insatisfacao-300x123.jpg 300w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/08/Como-pedir-demissao-por-insatisfacao-1024x421.jpg 1024w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/08/Como-pedir-demissao-por-insatisfacao-768x316.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 1500px) 100vw, 1500px" /></p>
<p>Quando as coisas não vão bem no trabalho é comum o funcionário ter dúvida em como pedir demissão por insatisfação.</p>
<p>Afinal, está cada vez mais difícil encontrar o emprego dos sonhos, não é mesmo?</p>
<p>Entretanto, ao pedir para sair, o empregado deixa direitos importantes para trás.</p>
<p><strong>A não ser que peça uma rescisão indireta do contrato de trabalho e garanta todos os seus direitos.</strong></p>
<p>Quer saber mais? Vem comigo.</p>
<h2>Quais direitos eu perco ao pedir demissão?</h2>
<p>É comum que um funcionário comece a pensar em se demitir quando está em um emprego ruim ou que tenha se deteriorado por algum motivo.</p>
<p>No entanto, muitos colaboradores preferem se manter nessa situação pois <strong>sabem que ao pedir demissão vão perder</strong>:</p>
<ul>
<li>Aviso prévio;</li>
<li>Saque do FGTS;</li>
<li>Multa de 40% do FGTS;</li>
<li>Seguro-desemprego;</li>
</ul>
<p>Portanto, via de regra, <strong>terá acesso a apenas as seguintes parcelas</strong>:</p>
<ul>
<li>Saldo de salário;</li>
<li>Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;</li>
<li>13º proporcional</li>
</ul>
<p>Além disso, terá que devolver parcelas que foram adiantadas como vale alimentação e vale transporte.</p>
<p>E para piorar, caso o período de aviso prévio de 30 dias não seja observado, o montante correspondente a esse período poderá ser deduzido do pagamento da rescisão.</p>
<p>Bastante prejuízo, né?</p>
<h2>Qual o motivo da sua insatisfação na empresa?</h2>
<p>O desejo de todo funcionário é estar em um emprego agradável, apesar de ser cada diz mais difícil.</p>
<p>Hoje em dia é um querendo derrubar o outro, fofocas, cobranças e mais cobranças.</p>
<p>Sem falar que <strong>o salário parece diminuir a cada ano que passa</strong>.</p>
<p>Porém, é fundamental sabe distinguir um emprego ruim de uma empresa que não observa as leis trabalhistas.</p>
<p>Se a sua insatisfação ocorre por não te promoverem ou o salário ser baixo é uma coisa.</p>
<p>Agora, <strong>se a insatisfação existe em razão de assédio moral, atrasos no salário, não depositarem o FGTS ou por descumprir alguma outra lei, saiba que você não precisa pedir demissão para sair da empresa</strong>.</p>
<p>É possível pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, <strong>garantindo todos os seus direitos</strong>, e é sobre isso que falaremos agora.</p>
<p>Ficou curioso?</p>
<h2>Pedir demissão por insatisfação e a rescisão indireta do contrato de trabalho</h2>
<p>Quando um empregado comete um erro grave na empresa, o que acontece com ele?</p>
<p>Se você pensou na demissão por justa causa, acertou.</p>
<p>No entanto, <strong>o que você não deve saber é que se a empresa também comete erros graves acontece algo semelhante com ela.</strong></p>
<p>Calma, não estou dizendo que você vai aplicar uma justa causa na empresa, mas os efeitos são parecidos.</p>
<p>Em outras palavras, é possível pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.</p>
<p>Ok, entendi, mas o que muda na prática?</p>
<p>Muita coisa! <strong>Na rescisão indireta o empregado sai da empresa com todos os direitos trabalhistas, ou seja, ele garante o saque do FGTS, a multa de 40%, aviso prévio e outros direitos que possam ter na categoria!</strong></p>
<p>Interessante, né? Mas quando é possível requerer?</p>
<h2>Quais os motivos para pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho?</h2>
<p>A CLT traz alguns motivos que permitem o empregado pedir a rescisão indireta.</p>
<p>Dessa forma, caso o desejo de pedir demissão por insatisfação ocorra por algum desses motivos abaixo, <strong>você poderá rescindir seu contrato de forma indireta</strong>:</p>
<ul>
<li>Cobrança excessiva de metas;</li>
<li>Assédio moral causado por perseguições, ameaças de demissão, piadas indesejadas, isolamento, fofocas, xingamentos ou outros motivos;</li>
<li>Não cumprir com obrigações do contrato, como atrasos no FGTS, INSS, salário, desvio de função etc.;</li>
<li>Trabalho fisicamente superior as condições pessoais do empregado;</li>
<li>Atividades perigosas sem o fornecimento de equipamentos de proteção;</li>
<li>Atos contra o empregado ou a sua família que o desonrem;</li>
<li>Reduzir o trabalho com o objetivo de prejudicar a remuneração, comum nos casos dos comissionados.</li>
</ul>
<p>Esses são alguns exemplos, mas <strong>caso tenha dúvidas se o motivo da sua insatisfação é motivo para pedir a rescisão indireta, não deixe de conversar com um advogado trabalhista</strong>.</p>
<p>E se quiser entender mais sobre o assunto eu tenho um artigo completo sobre isso, basta clicar no link abaixo:</p>
<p><span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/rescisao-indireta-do-contrato-de-trabalho/" target="_blank" rel="noopener">Rescisão indireta do contrato de trabalho: saiba tudo sobre os seus direitos de forma descomplicada.</a></span></p>
<h2>Como pedir demissão e não perder meus direitos?</h2>
<p>Bem, se você chegou até aqui provavelmente já entendeu que pedir demissão vai trazer alguns prejuízos.</p>
<p>Logicamente, se a vontade de sair da empresa é motivada por questões pessoais essa será a única solução.</p>
<p>Entretanto, <strong>quando você deseja pedir demissão por insatisfação em razão de erros cometidos na empresa, a melhor forma é pedir a rescisão indireta.</strong></p>
<p>Além disso, é comum o funcionário não saber disso e pedir demissão.</p>
<p>Mas calma, <strong>saiba que você pode entrar com uma ação trabalhista e requerer que o pedido de demissão seja convertido em uma rescisão indireta.</strong></p>
<p>Nessas situações o juiz vai determinar que a empresa pague as diferenças da rescisão.</p>
<p>Ou seja, as outras verbas trabalhistas caso tivesse sido dispensado sem justa causa, como por exemplo, a multa de 40% do FGTS.</p>
<p>Portanto, é muito importante que você <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/advogado-trabalhista-online/" target="_blank" rel="noopener">converse com um bom advogado trabalhista</a></span> para que ele possa apresentar a melhor solução para o seu caso.</p>
<h2>Conclusão</h2>
<p>Chegamos à conclusão deste artigo, e neste ponto, você está bem informado sobre as medidas a serem tomadas para proteger seus interesses caso considere deixar a empresa devido ao não cumprimento das leis trabalhistas por parte do empregador.</p>
<p>Ademais, você aprendeu que <strong>a rescisão indireta do contrato de trabalho é uma excelente alternativa para não ter prejuízos.</strong></p>
<p>No entanto, é essencial lembrar que as razões que justificam a solicitação desse tipo de rescisão são particulares. Portanto, para determinar a aplicabilidade ao seu cenário, é aconselhável discutir a situação com um advogado.</p>
<p>E então, o que você vai fazer?</p>
<p>Até a próxima!</p>


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		<title>A empresa pode parcelar a rescisão?  2025</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Alexandre Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Jul 2023 14:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empregado]]></category>
		<category><![CDATA[Demissão]]></category>
		<category><![CDATA[Rescisão trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma dúvida constante aqui no escritório é se a empresa pode parcelar a rescisão. Geralmente isso ocorre por problemas financeiros quando existe uma falta de dinheiro no caixa do estabelecimento. Contudo, caso isso aconteça eles devem pagar uma multa no valor de um salário para o funcionário e nesse artigo vou te dizer o porquê. [&#8230;]</p>
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<p>Uma dúvida constante aqui no escritório é se a empresa pode parcelar a rescisão.</p>
<p>Geralmente isso ocorre por problemas financeiros quando existe uma falta de dinheiro no caixa do estabelecimento.</p>
<p>Contudo, caso isso aconteça eles <strong>devem pagar uma multa no valor de um salário para o funcionário</strong> e nesse artigo vou te dizer o porquê.</p>
<h2>O que a CLT diz sobre a empresa parcelar a rescisão?</h2>
<p>Primeiramente, é importante ressaltar a CLT deixa muito claro que a rescisão deve ocorrer em um único momento.</p>
<p>Inclusive <strong>o seu pagamento tem um prazo máximo para ocorrer</strong>.</p>
<p>Olha o que diz o artigo 477 da CLT lá no seu parágrafo 6º:</p>
<blockquote>
<p>§ 6<u><sup>o</sup></u>  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. </p>
</blockquote>
<p>Viu que a CLT coloca um prazo limite para a empresa pagar a rescisão do empregado?</p>
<p>Ou seja, <strong>a empresa tem o prazo máximo de 10 dias para pagar os direitos trabalhistas</strong> do funcionário a partir do término do contrato.</p>
<p>E se mesmo assim a empresa parcelar a rescisão?</p>
<p>Vou te responder agora sobre as consequências para a empresa.</p>
<h2>A empresa deve pagar uma multa por parcelar a rescisão do empregado?</h2>
<p>Eu falei que a empresa tem um prazo máximo para efetuar o pagamento dos direitos trabalhistas, correto?</p>
<p>Mas e se não houvesse consequências para quem não respeitar esse prazo, você realmente acha que isso seria cumprido a risca?</p>
<p>Com certeza não!</p>
<p>Mas veja que interessante, o parágrafo 8º do mesmo artigo 477 determina que se a empresa não respeitar esse prazo ela deve pagar uma multa:</p>
<blockquote>
<p>§ 8º &#8211; A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. </p>
</blockquote>
<p>É isso mesmo que você leu, caso o pagamento da rescisão não ocorra dentro de 10 dias a empresa pagará ao empregado uma multa no valor de um salário para o funcionário.</p>
<h2>Como receber a multa quando a empresa parcela a rescisão do empregado?</h2>
<p>Quando a empresa faz o parcelamento da rescisão ela não está cumprindo o que consta na CLT.</p>
<p>E ela sabe isso.</p>
<p>Contudo, <strong>o pagamento dessa multa deve estar inclusa nesta mesma rescisão parcelada</strong>.</p>
<p>Porém, na grande maioria das vezes, isso não ocorre.</p>
<p>E pior, elas fazem isso confiando que o empregado não sabe que deve ser pago uma multa para ele e mesmo que saiba, ninguém vai querer entrar na justiça por isso.</p>
<p>Infelizmente é verdade&#8230;</p>
<p><strong>Muitos funcionários deixam de receber essa multa simplesmente por desconhecer a sua existência ou por não entrarem na justiça requerendo a multa.</strong></p>
<p>Entretanto, ao entrar com uma ação você não vai apenas buscar o pagamento da multa, como também vai querer a compensação por todas as violações trabalhistas que existiram durante o vínculo.</p>
<h2>Posso processar a empresa por parcelar a rescisão?</h2>
<p>Como informei, é muito difícil uma empresa pagar amigavelmente a multa do artigo 477 da CLT.</p>
<p>Afinal eles acreditam que o empregado não vai buscar a Justiça do Trabalho &#8220;apenas&#8221; por isso.</p>
<p>Contudo, <strong>ao entrar com uma ação o empregado não vai requerer somente o pagamento da multa.</strong></p>
<p>Na verdade, o processo trabalhista será sobre <strong>todas as violações aos direitos do empregado</strong> que ocorreram durante o vínculo.</p>
<p>Então se a empresa não pagava horas extras, não concedia o intervalo, rebaixou o empregado de função o advogado vai buscar a compensação devida.</p>
<p>Claro que esses foram alguns exemplos, pois será necessário um atendimento mais específico para analisar todo o período de trabalho.</p>
<p>E se você deseja saber mais como um advogado trabalhista pode te ajudar nesses casos eu recomendo a leitura desse meu artigo abaixo:</p>
<p><span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/advogado-trabalhista-online/" target="_blank" rel="noopener">Advogado trabalhista, como contratar?</a></span></p>
<h2>Empresa parcelou a rescisão e não pagou o que fazer?</h2>
<p>Outra situação muito comum é o não pagamento do parcelamento.</p>
<p>Como boa parte das empresas que fazem o parcelamento da rescisão não vão bem financeiramente é comum ocorrer um <strong>calote no cumprimento do acordo</strong>.</p>
<p>Infelizmente isso acontece bastante.</p>
<p>E aqui não tem jeito, é juntar os documentos referentes ao parcelamento, como o próprio extrato bancário e ir até a Justiça requerer o pagamento da multa e o restante das verbas rescisórias.</p>
<h2>Conclusão</h2>
<p>Nesse artigo eu te mostrei que o pagamento da rescisão deve ocorrer de forma integral.</p>
<p>E ainda, respeitando o prazo máximo de 10 dias!</p>
<p>Quando esse prazo não é respeitado é devido o <strong>pagamento de uma multa no valor de um salário</strong>.</p>
<p>Então, se você está passando por esse problema ou alguém conhecido não deixe de buscar seus direitos.</p>
<p>Afinal, você trabalhou e é digno do seu salário, ok?</p>
<p>Até a próxima!</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone wp-image-9731 size-full" src="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2.jpg" alt="Advogado trabalhista em salvador" width="1500" height="350" srcset="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2.jpg 1500w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2-300x70.jpg 300w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2-1024x239.jpg 1024w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2-768x179.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 1500px) 100vw, 1500px" /></p>


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			</item>
		<item>
		<title>A empresa não deposita a multa do FGTS, saiba o que fazer</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Alexandre Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Oct 2021 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empregado]]></category>
		<category><![CDATA[Ação Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Demissão]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O depósito da multa do FGTS no valor de 40% sobre o saldo total é um direito do funcionário na demissão sem justa causa. Acontece que nem sempre a empresa tem dinheiro em caixa para realizar o pagamento e isso acaba prejudicando o empregado. Contudo, pode acontecer do empregador ainda estar no prazo para realizar [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone wp-image-8687 size-full" src="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2021/10/Empresa-nao-deposita-a-multa-do-fgts-o-que-fazer.png" alt="Empresa não deposita a multa do fgts, o que fazer?" width="1500" height="617" srcset="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2021/10/Empresa-nao-deposita-a-multa-do-fgts-o-que-fazer.png 1500w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2021/10/Empresa-nao-deposita-a-multa-do-fgts-o-que-fazer-300x123.png 300w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2021/10/Empresa-nao-deposita-a-multa-do-fgts-o-que-fazer-1024x421.png 1024w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2021/10/Empresa-nao-deposita-a-multa-do-fgts-o-que-fazer-768x316.png 768w" sizes="auto, (max-width: 1500px) 100vw, 1500px" /></p>
<p>O depósito da multa do FGTS no valor de 40% sobre o saldo total é um direito do funcionário na demissão sem justa causa.</p>
<p>Acontece que nem sempre a empresa tem dinheiro em caixa para realizar o pagamento e isso acaba prejudicando o empregado.</p>
<p>Contudo, pode acontecer do empregador ainda estar no prazo para realizar o pagamento ou o colaborador não tem direito a essa verba.</p>
<p>Portanto, nesse artigo eu vou trazer algumas dicas para entender mais sobre o prazo, quem tem direito e o que fazer quando a empresa não deposita a multa do FGTS.</p>
<h2>Quem tem direito a multa de 40% do FGTS?</h2>
<p>Já realizei muitas consultas em que o ex-funcionário questionava a falta de pagamento da multa rescisória após sair da empresa.</p>
<p>Mas, ao analisar a situação percebia que na verdade esse colaborador não tinha direito.</p>
<p>Dessa forma, <strong>é muito importante que o colaborador saiba quais direitos ele tem para receber ao deixar o estabelecimento</strong>.</p>
<p>Assim, vamos tratar das quatro principais formas de encerramento do contrato de trabalho, ok?</p>
<h3>Demissão sem justa causa</h3>
<p>Essa é a forma mais comum quando a empresa decide encerrar o contrato do empregado.</p>
<p>Inclusive é a que traz <strong>mais custos para a empresa</strong> e a que traz <strong>mais vantagem econômica para o funcionário</strong>.</p>
<p>Logo, ao demitir sem justa causa, a empresa deve ficar de olho nas seguintes verbas:</p>
<ul>
<li>Saldo de salário</li>
<li>Décimo terceiro proporcional</li>
<li>Férias vencidas, se houver, acrescidas de um terço</li>
<li>Férias proporcionais acrescidas de um terço</li>
<li>Aviso prévio</li>
<li>Multa de 40% sobre o saldo total do FGTS</li>
</ul>
<p>Além disso, o empregador deve fornecer as guias para que o empregado faça o saque do FGTS e se for o caso as guias para o seguro-desemprego.</p>
<p>Outro ponto que o estabelecimento deve se atentar é em relação a outra possível verba a que tenha direito em razão da <strong>convenção coletiva</strong>.</p>
<p>Digo isso, pois muitos não se importam com os direitos específicos da categoria e acabam sendo surpreendidos lá na frente como eu falo nesse artigo aqui:</p>
<p><span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/convencao-coletiva-de-trabalho-porque-desconsidera-la-e-um-erro-grave/" target="_blank" rel="noopener">Convenção coletiva de trabalho: porque desconsiderá-la é um erro grave</a></span></p>
<h3>Pedido de demissão</h3>
<p>Diferente do caso acima, aqui é <strong>o empregado quem decide encerrar o contrato de trabalho</strong>.</p>
<p>Os motivos podem ser dos mais diversos, mas geralmente estão relacionados a insatisfação com o emprego ou a problemas pessoais.</p>
<p>O que não pode acontecer é a empresa promover situações para forçar o colaborador a pedir demissão, pois <strong>nesses casos é possível reverter na Justiça do Trabalho</strong>.</p>
<p>Um exemplo bem comum ocorre quando existe <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/perseguicao-no-trabalho-o-que-fazer/" target="_blank" rel="noopener">perseguição</a></span> ou outros <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/assedio-moral-no-trabalho-exemplo-como-provar-e-o-que-fazer/" target="_blank" rel="noopener">casos de assédio moral</a></span>.</p>
<p>Os direitos nesse caso são:</p>
<ul>
<li>Saldo de salário</li>
<li>Décimo terceiro proporcional</li>
<li>Férias vencidas acrescidas de um terço, se houver</li>
<li>Férias proporcionais acrescidas de um terço</li>
</ul>
<p>Vale lembrar que nesses casos o empregado não tem direito ao saque do FGTS e nem ao seguro-desemprego.</p>
<h3>Demissão por justa causa</h3>
<p>Essa, sem dúvidas, é a forma de rescisão mais prejudicial ao empregado.</p>
<p>Vale lembrar que ela é aplicada <strong>somente</strong> naqueles casos específicos que estão previstos lá no <strong>artigo 482 da CLT</strong>.</p>
<p>Dessa forma, a empresa não poderá aplicar uma justa causa por outros motivos.</p>
<p>E quais são os direitos nesses casos?</p>
<ul>
<li>Saldo de salário</li>
<li>Férias vencidas acrescidas de um terço, se houver</li>
</ul>
<p>Como essa demissão é prejudicial para o empregado, ela possui uma aplicação bem restrita.</p>
<p>Portanto, caso a empresa aplique uma punição sem o devido cuidado, é possível que o funcionário consiga <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/reverter-uma-justa-causa-na-justica-do-trabalho-e-possivel/" target="_blank" rel="noopener">reverter essa justa causa com uma ação trabalhista</a></span>.</p>
<p>Afinal, a Justiça do Trabalho não é nem um pouco tolerante quando a empresa pretende enganar o colaborador.</p>
<h3>Demissão por acordo</h3>
<p>De início,&nbsp;é importante dizer que a demissão por acordo é uma novidade da reforma trabalhista.</p>
<p>Dessa maneira, seu principal objetivo foi <strong>combater aquele famoso acordo ilegal que existe ao demitir um empregado</strong>.</p>
<p>A empresa paga os direitos, mas ele deve devolver a multa de 40% do FGTS.</p>
<p>Entretanto, nem sempre a empresa se dava bem com isso, já que é bem comum que o empregado busque a Justiça para conseguir essa multa.</p>
<p>Sendo assim, para evitar situações como essa, apesar de ainda existir, foi criado a demissão por acordo.</p>
<p>Agora, o empregado tem direito a:</p>
<ul>
<li>Saldo de salário</li>
<li>Décimo terceiro proporcional</li>
<li>Férias vencidas acrescidas de um terço, se houver</li>
<li>Férias proporcionais acrescidas de um terço</li>
<li>50% do aviso prévio</li>
<li>Multa de 20% sobre o saldo do FGTS</li>
</ul>
<p>Como se pode observar, nessa modalidade o empregado recebe metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS.</p>
<p>Além disso, <strong>o funcionário só pode sacar 80% do saldo do FGTS</strong> e não tem direito ao seguro-desemprego.</p>
<p>Sendo assim, essa pode ser uma boa opção caso as partes não estejam mais satisfeitas com a relação.</p>
<h2>Qual o prazo para pagar a multa do FGTS?</h2>
<p>Esse é outro ponto para o empregado estar atento e não ficar ansioso sem necessidade.</p>
<p>Como falei nos casos acima, a empresa deve pagar a multa do FGTS na demissão sem justa causa e na demissão por acordo.</p>
<p>Ademais, nessa última hipótese a multa será de 20% sobre o saldo, enquanto na demissão comum, 40%.</p>
<p>E quanto tempo a empresa tem para pagar o valor dessa multa?</p>
<p>O prazo, conforme o artigo 477 da CLT, é de <strong>10 dias após o final do contrato</strong>.</p>
<p>Frequentemente recebo dúvidas relacionadas ao prazo, pois muitos ainda se confundem com os prazos anteriores a reforma trabalhista.</p>
<p>Naquela época, o que determinava o prazo do pagamento era o aviso prévio, se trabalhado, o pagamento deveria ocorrer logo no primeiro dia útil ao término do contrato. Se indenizado, o prazo era de dez dias.</p>
<p>Contudo, <strong>com a reforma trabalhista o prazo foi unificado</strong>, independente do aviso ser trabalhado ou indenizado.</p>
<h2>O que acontece se a empresa não pagar a multa do FGTS?</h2>
<p>Caso a empresa não pague as verbas rescisórias dentro do prazo vai incidir a <strong>multa do artigo 477 da CLT</strong>.</p>
<p>Essa multa é no valor de <strong>um mês de remuneração do empregado</strong>.</p>
<p>O principal objetivo é justamente evitar que as empresas ultrapassem o prazo de 10 dias para quitar a rescisão do colaborador.</p>
<p>Sem a aplicação de uma multa, a incidência de estabelecimentos que não arcam com o pagamento seria bem maior.</p>
<p>Portanto, é necessário ter ciência da rotatividade dos funcionários, pois não é raro ver empresas errando nos prazos.</p>
<h3>Pagamento parcelado ou parcial</h3>
<p>Quando a empresa não tem dinheiro em caixa ou não tem o valor total é comum propor o pagamento parcelado da rescisão.</p>
<p>Nesse sentido é importante destacar que <strong>é direito do empregado receber o valor integral dentro do prazo de 10 dias</strong>.</p>
<p>Ultrapassado esse tempo deve incidir a multa do artigo 477 da CLT no valor de uma remuneração.</p>
<p>Contudo, em razão da dificuldade econômica do país, caberá ao empregado decidir de vai se submeter a essas condições.</p>
<p>Até porque, geralmente acontece do empregador pagar apenas as primeiras parcelas e não pagar as restantes.</p>
<p>Por isso, caso o funcionário aceite receber a rescisão parcelada deve constar o valor da multa, e ao menos algum registro desse acordo.</p>
<h2>Qual o valor da multa de 40% do FGTS?</h2>
<p>Essa pergunta pode parecer simples, já que basta calcular 40% do FGTS.</p>
<p>Entretanto, a principal dúvida é se esses 40% são calculas com base no saldo atual do FGTS ou do total.</p>
<p>Atualmente existem <strong>leis que permitem a movimentação da conta do trabalhador</strong>, como saque aniversário, doenças graves ou para comprar a casa própria.</p>
<p>Por essa razão sempre recebo perguntas se o pagamento é devido com base no que sobrou do FGTS no momento da demissão, ou se é com base em tudo que já foi depositado.</p>
<p>Portanto, para esclarecer essa dúvida, a resposta é que a multa de 40% do FGTS deve ser calculada sobre o <strong>total</strong> de tudo o que já foi depositado durante esse vínculo de emprego.</p>
<p>Inclusive o aplicativo do FGTS é muito bom para acompanhar os depósitos realizados.</p>
<h2>O que fazer quando a empresa não deposita a multa do FGTS?</h2>
<p>Em tempos tão complicados como esse, não é raro ver empresas que não pagam as verbas rescisórias, inclusive a multa.</p>
<p>Logo, para não ficar no prejuízo eu sugiro três opções:</p>
<h3>Conversar com a empresa</h3>
<p>Sempre recomendo entrar em contato com o empregador para entender o motivo do atraso no pagamento.</p>
<p>Dependendo da conversa é possível chegar a um denominador comum e resolver o problema.</p>
<p>De qualquer forma, vale a pena deixar registrado a tentativa amigável de conseguir sanar a situação.</p>
<p>Como havia dito, a situação financeira no nosso país não é das melhores e por isso uma boa comunicação pode ser suficiente.</p>
<h3>Ação trabalhista</h3>
<p>Infelizmente algumas empresas não vão pagar as verbas rescisórias.</p>
<p>Os motivos podem ser dos mais diversos, desde falta de dinheiro, ou até para prejudicar o empregado. Acredite.</p>
<p>É o famoso caso do &#8220;vá procurar seus direitos na Justiça&#8221; e provavelmente você já passou por isso ou conhece alguém assim.</p>
<p>Nessas situações, infelizmente, <strong>uma conversa não vai resolver a situação e será necessário procurar um advogado trabalhista para te ajudar.</strong></p>
<p>Dessa forma, pesquise bastante até encontrar um advogado que te agrade.</p>
<p>A boa notícia é que com o avanço da tecnologia você não está mais restrito a barreiras geográficas e <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/consultoria-trabalhista-online/" target="_blank" rel="noopener">muitos advogados já possuem atendimento online.</a></span></p>
<p>Ainda mais que a Justiça do Trabalho está modernizada, com <strong>processos digitais e audiências online</strong>.</p>
<p>Assim, o empregado não fica no prejuízo e ainda resolve o seu problema de forma satisfatória.</p>
<h3>Acordo extrajudicial trabalhista</h3>
<p>Uma inovação interessante da reforma trabalhista foi o acordo trabalhista extrajudicial.</p>
<p>Quando <strong>ambas as partes</strong> têm interesse em resolver o conflito essa pode ser uma boa opção, já que esse acordo tem muitas vantagens.</p>
<p>Principalmente em relação ao tempo, já que <strong>não é necessário esperar tanto</strong> como acontece nas ações comuns.</p>
<p>Nesse caso, as partes, cada um representado por seu advogado, formulam o acordo e aguardam a homologação na Justiça do Trabalho.</p>
<p>Inclusive é uma <strong>forma segura para a empresa</strong>, já que o empregado não poderá cobrar novamente aquilo que está no acordo.</p>
<p>Caso tenha mais interesse sobre o assunto, eu recomendo esse artigo bem completo aqui:</p>
<p><span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/acordo-extrajudicial-trabalhista-conheca-agora-os-beneficios-economicos/" target="_blank" rel="noopener">Acordo extrajudicial trabalhista: conheça agora os benefícios econômicos</a></span></p>
<h2>Conclusão</h2>
<p>Como percebeu na leitura do texto nem todos os funcionários tem direito a multa do FGTS, pois depende da modalidade da rescisão.</p>
<p>Além disso, a empresa tem um prazo para efetuar o pagamento sob pena de pagamento de uma multa a favor do empregado.</p>
<p>Vimos ainda que <strong>tanto o pagamento da multa quanto as demais verbas deve ser integral</strong>, apesar de alguns optarem pelo parcelamento.</p>
<p>Se a empresa não realizar o pagamento, consulte um advogado para não ficar no prejuízo.</p>
<p>Até a próxima!</p>


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