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	<title>Arquivos FGTS - Alexandre Bastos Advocacia</title>
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	<title>Arquivos FGTS - Alexandre Bastos Advocacia</title>
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	<item>
		<title>Se a empresa não depositar o FGTS, o que acontece?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Alexandre Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Aug 2023 11:36:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empregado]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[Rescisão indireta]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma dúvida frequente aqui no escritório é o que acontece se a empresa não depositar o FGTS. Geralmente essa dúvida surge após a desagradável surpresa de conferir o saldo através do aplicativo e descobrir as irregularidades. Principalmente ao necessitar do FGTS para financiar uma casa, motivos de doença ou após a demissão. Por isso, meu [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone wp-image-10374 size-full" src="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/08/se-a-empresa-nao-depositar-o-fgts-o-que-acontece.jpg" alt="se a empresa não depositar o fgts o que acontece" width="1500" height="617" srcset="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/08/se-a-empresa-nao-depositar-o-fgts-o-que-acontece.jpg 1500w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/08/se-a-empresa-nao-depositar-o-fgts-o-que-acontece-300x123.jpg 300w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/08/se-a-empresa-nao-depositar-o-fgts-o-que-acontece-1024x421.jpg 1024w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/08/se-a-empresa-nao-depositar-o-fgts-o-que-acontece-768x316.jpg 768w" sizes="(max-width: 1500px) 100vw, 1500px" /></p>
<p>Uma dúvida frequente aqui no escritório é o que acontece se a empresa não depositar o FGTS.</p>
<p>Geralmente essa dúvida surge após a <strong>desagradável surpresa</strong> de conferir o saldo através do aplicativo e descobrir as irregularidades.</p>
<p>Principalmente ao necessitar do FGTS para financiar uma casa, motivos de doença ou após a demissão.</p>
<p>Por isso, meu objetivo neste artigo é te informar sobre as consequências quando a empresa não deposita o FGTS.</p>
<h2>Se a empresa não depositar o FGTS, quais as consequências?</h2>
<p>O FGTS não é uma opção da empresa.</p>
<p>A lei obriga que até o dia 7 de cada mês a empresa faça o depósito do fundo de garantia aos empregados.</p>
<p>Lembrando que <strong>não se trata de um desconto do salário</strong>, é um valor complementar de 8% com base na remuneração do funcionário.</p>
<p>Por isso, deixar de cumprir com o depósito pode trazer prejuízos severos ao empregado, pois o saque do FGTS não ocorre apenas na demissão, mas em outras situações como, financiamento de residência e doenças graves.</p>
<p>Então, o empregado pode ter direito a:</p>
<h3>Pagamento de indenização por danos morais</h3>
<p>Imagine que bem na hora de realizar o sonho da casa própria, e utilizar o FGTS para isso, <strong>você descobre que a empresa não estava depositando os valores</strong>.</p>
<p>Acredito que você ficaria bem frustrado, não é mesmo?</p>
<p>E eu nem estou cogitando a possibilidade de sacar o FGTS para ajudar no tratamento de uma doença grave&#8230;</p>
<p>Dessa forma, <strong>sempre que houver prejuízo a dignidade, a pessoa que foi ofendida terá direito a ser indenizado por danos morais.</strong></p>
<p>Sendo assim, os Tribunais entendem que é direito do empregado o pagamento de danos morais, quando, por exemplo, não conseguir financiar a residência por ausência de depósito no FGTS.</p>
<h3>Rescisão indireta do contrato de trabalho</h3>
<p>Quando o empregado comete um erro grave na empresa, provavelmente ele sofrerá uma demissão por justa causa, correto?</p>
<p>No caso das empresas é a mesma situação.</p>
<p>Se você analisar o artigo 483 da CLT vai constatar diversas situações, que, se praticadas pela empresa permitirá ao empregado requerer a rescisão indireta do seu contrato de trabalho.</p>
<p>Contudo, <strong>talvez você esteja se perguntando qual seria o benefício de pedir a rescisão indireta do contrato.</strong></p>
<p>Bem, quando o funcionário passa por situações delicadas no trabalho, como<span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/sou-alvo-de-piadas-no-trabalho/" target="_blank" rel="noopener"> ser alvo de piadas</a></span>, assédio moral, atrasos no salário, falta de depósito no FGTS, desvio de função, o que geralmente ele faz?</p>
<p>Se você respondeu pedir demissão, acertou.</p>
<p>Entretanto, <strong>ao fazer isso o colaborador deixar de receber direitos importantes como o aviso prévio, o saque do FGTS, a multa de 40% e o seguro desemprego.</strong></p>
<p>Bastante prejuízo, não é mesmo?</p>
<p>Dessa forma, <strong>quando o empregado entra na justiça e pede a rescisão indireta do seu contrato de trabalho ele receberá todos os direitos de uma demissão sem justa causa.</strong></p>
<p>E caso você tenha curiosidade em saber mais sobre o tema, eu tenho um artigo completo sobre isso:</p>
<p><span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/rescisao-indireta-do-contrato-de-trabalho/" target="_blank" rel="noopener">Rescisão indireta do contrato de trabalho: conheça seus direitos de maneira descomplicada</a></span></p>
<h2>O que fazer quando a empresa não deposita FGTS?</h2>
<p>O primeiro passo é ter provas de que a empresa não deposita o FGTS ou faz os depósitos em atraso.</p>
<p>Para isso, basta acessar o aplicativo do FGTS disponível para celulares, ou se preferir ir diretamente ao banco da Caixa Econômica e <strong>pedir um extrato analítico da sua conta</strong>.</p>
<p>Esse documento vai mostrar quais depósitos estão em aberto.</p>
<p>Agora, <strong>o segundo passo vai depender do seu objetivo, você pretende continuar ou sair da empresa?</strong></p>
<p>Caso tenha o desejo de continuar, você pode conversar com o RH, mostrar o extrato e questionar se existe alguma forma da empresa quitar o débito.</p>
<p>Entretanto, <strong>se o seu objetivo é sair da empresa, o melhor a fazer é procurar um advogado para que ele ingresse com uma ação trabalhista pedindo a rescisão indireta</strong>.</p>
<h2>Fui demitido e a empresa não depositou o FGTS</h2>
<p>Apesar de ser uma situação muito frustrante, é mais comum do que imaginamos.</p>
<p>Infelizmente por inúmeros motivos, algumas empresas encerram o contrato de trabalho sem realizar o depósito do FGTS.</p>
<p>Posteriormente, quando o funcionário vai se dirigir a Caixa Econômica para sacar o FGTS, descobre que os valores estão abaixo do que deveria constar.</p>
<p>Além disso, outra situação muito comum ocorre quando <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/empresa-nao-deposita-a-multa-do-fgts/" target="_blank" rel="noopener">a empresa também deixa de pagar a multa de 40%</a></span>.</p>
<p>Seja como for, independente da situação que se encontre, <strong>é importante procurar um advogado para que ele possa te ajudar.</strong></p>
<p>Pois, será necessário ingressar com uma ação trabalhista para que a empresa pague o que está devendo.</p>
<p>No entanto, <strong>conversar com um advogado é fundamental para que ele encontre outras violações além das ausências no depósito.</strong></p>
<p>Não se esqueça que você tem até 2 anos para entrar com uma ação trabalhista após o fim do contrato e somente terá direito aos últimos 5 anos de contrato.</p>
<p>Então, se você possui um contrato longo tome cuidado para não ter prejuízos.</p>
<h2>Empresa não deposita FGTS a 3 meses</h2>
<p>Importante lembrar que não existe um tempo de atraso específico para que seja possível pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.</p>
<p>O mais importante é provar que isso ocorre com frequência e que está causando prejuízos ao funcionário.</p>
<p>Portanto, <strong>entendo particularmente que atrasos de 3 meses ou mais são suficientes para requerer a rescisão indireta do contrato.</strong></p>
<h2>Conclusão</h2>
<p>É muito importante que você <strong>consulte o saldo do seu FGTS com regularidade</strong> para verificar se os depósitos estão ocorrendo.</p>
<p>Afinal, nunca sabemos quando será necessário utilizar o fundo de garantia.</p>
<p>Portanto, meu objetivo nesse artigo foi te apresentar as duas principais consequências se a empresa não depositar o FGTS.</p>
<p>Assim, não deixe de buscar um advogado sempre que sentir que foi lesado.</p>
<p>Até a próxima!</p>
<p><img decoding="async" class="alignnone wp-image-9731 size-full" src="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2.jpg" alt="Advogado trabalhista em salvador" width="1500" height="350" srcset="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2.jpg 1500w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2-300x70.jpg 300w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2-1024x239.jpg 1024w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2-768x179.jpg 768w" sizes="(max-width: 1500px) 100vw, 1500px" /></p>


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		<title>A empresa não deposita a multa do FGTS, saiba o que fazer</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Alexandre Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Oct 2021 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empregado]]></category>
		<category><![CDATA[Ação Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Demissão]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O depósito da multa do FGTS no valor de 40% sobre o saldo total é um direito do funcionário na demissão sem justa causa. Acontece que nem sempre a empresa tem dinheiro em caixa para realizar o pagamento e isso acaba prejudicando o empregado. Contudo, pode acontecer do empregador ainda estar no prazo para realizar [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="alignnone wp-image-8687 size-full" src="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2021/10/Empresa-nao-deposita-a-multa-do-fgts-o-que-fazer.png" alt="Empresa não deposita a multa do fgts, o que fazer?" width="1500" height="617" srcset="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2021/10/Empresa-nao-deposita-a-multa-do-fgts-o-que-fazer.png 1500w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2021/10/Empresa-nao-deposita-a-multa-do-fgts-o-que-fazer-300x123.png 300w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2021/10/Empresa-nao-deposita-a-multa-do-fgts-o-que-fazer-1024x421.png 1024w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2021/10/Empresa-nao-deposita-a-multa-do-fgts-o-que-fazer-768x316.png 768w" sizes="(max-width: 1500px) 100vw, 1500px" /></p>
<p>O depósito da multa do FGTS no valor de 40% sobre o saldo total é um direito do funcionário na demissão sem justa causa.</p>
<p>Acontece que nem sempre a empresa tem dinheiro em caixa para realizar o pagamento e isso acaba prejudicando o empregado.</p>
<p>Contudo, pode acontecer do empregador ainda estar no prazo para realizar o pagamento ou o colaborador não tem direito a essa verba.</p>
<p>Portanto, nesse artigo eu vou trazer algumas dicas para entender mais sobre o prazo, quem tem direito e o que fazer quando a empresa não deposita a multa do FGTS.</p>
<h2>Quem tem direito a multa de 40% do FGTS?</h2>
<p>Já realizei muitas consultas em que o ex-funcionário questionava a falta de pagamento da multa rescisória após sair da empresa.</p>
<p>Mas, ao analisar a situação percebia que na verdade esse colaborador não tinha direito.</p>
<p>Dessa forma, <strong>é muito importante que o colaborador saiba quais direitos ele tem para receber ao deixar o estabelecimento</strong>.</p>
<p>Assim, vamos tratar das quatro principais formas de encerramento do contrato de trabalho, ok?</p>
<h3>Demissão sem justa causa</h3>
<p>Essa é a forma mais comum quando a empresa decide encerrar o contrato do empregado.</p>
<p>Inclusive é a que traz <strong>mais custos para a empresa</strong> e a que traz <strong>mais vantagem econômica para o funcionário</strong>.</p>
<p>Logo, ao demitir sem justa causa, a empresa deve ficar de olho nas seguintes verbas:</p>
<ul>
<li>Saldo de salário</li>
<li>Décimo terceiro proporcional</li>
<li>Férias vencidas, se houver, acrescidas de um terço</li>
<li>Férias proporcionais acrescidas de um terço</li>
<li>Aviso prévio</li>
<li>Multa de 40% sobre o saldo total do FGTS</li>
</ul>
<p>Além disso, o empregador deve fornecer as guias para que o empregado faça o saque do FGTS e se for o caso as guias para o seguro-desemprego.</p>
<p>Outro ponto que o estabelecimento deve se atentar é em relação a outra possível verba a que tenha direito em razão da <strong>convenção coletiva</strong>.</p>
<p>Digo isso, pois muitos não se importam com os direitos específicos da categoria e acabam sendo surpreendidos lá na frente como eu falo nesse artigo aqui:</p>
<p><span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/convencao-coletiva-de-trabalho-porque-desconsidera-la-e-um-erro-grave/" target="_blank" rel="noopener">Convenção coletiva de trabalho: porque desconsiderá-la é um erro grave</a></span></p>
<h3>Pedido de demissão</h3>
<p>Diferente do caso acima, aqui é <strong>o empregado quem decide encerrar o contrato de trabalho</strong>.</p>
<p>Os motivos podem ser dos mais diversos, mas geralmente estão relacionados a insatisfação com o emprego ou a problemas pessoais.</p>
<p>O que não pode acontecer é a empresa promover situações para forçar o colaborador a pedir demissão, pois <strong>nesses casos é possível reverter na Justiça do Trabalho</strong>.</p>
<p>Um exemplo bem comum ocorre quando existe <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/perseguicao-no-trabalho-o-que-fazer/" target="_blank" rel="noopener">perseguição</a></span> ou outros <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/assedio-moral-no-trabalho-exemplo-como-provar-e-o-que-fazer/" target="_blank" rel="noopener">casos de assédio moral</a></span>.</p>
<p>Os direitos nesse caso são:</p>
<ul>
<li>Saldo de salário</li>
<li>Décimo terceiro proporcional</li>
<li>Férias vencidas acrescidas de um terço, se houver</li>
<li>Férias proporcionais acrescidas de um terço</li>
</ul>
<p>Vale lembrar que nesses casos o empregado não tem direito ao saque do FGTS e nem ao seguro-desemprego.</p>
<h3>Demissão por justa causa</h3>
<p>Essa, sem dúvidas, é a forma de rescisão mais prejudicial ao empregado.</p>
<p>Vale lembrar que ela é aplicada <strong>somente</strong> naqueles casos específicos que estão previstos lá no <strong>artigo 482 da CLT</strong>.</p>
<p>Dessa forma, a empresa não poderá aplicar uma justa causa por outros motivos.</p>
<p>E quais são os direitos nesses casos?</p>
<ul>
<li>Saldo de salário</li>
<li>Férias vencidas acrescidas de um terço, se houver</li>
</ul>
<p>Como essa demissão é prejudicial para o empregado, ela possui uma aplicação bem restrita.</p>
<p>Portanto, caso a empresa aplique uma punição sem o devido cuidado, é possível que o funcionário consiga <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/reverter-uma-justa-causa-na-justica-do-trabalho-e-possivel/" target="_blank" rel="noopener">reverter essa justa causa com uma ação trabalhista</a></span>.</p>
<p>Afinal, a Justiça do Trabalho não é nem um pouco tolerante quando a empresa pretende enganar o colaborador.</p>
<h3>Demissão por acordo</h3>
<p>De início,&nbsp;é importante dizer que a demissão por acordo é uma novidade da reforma trabalhista.</p>
<p>Dessa maneira, seu principal objetivo foi <strong>combater aquele famoso acordo ilegal que existe ao demitir um empregado</strong>.</p>
<p>A empresa paga os direitos, mas ele deve devolver a multa de 40% do FGTS.</p>
<p>Entretanto, nem sempre a empresa se dava bem com isso, já que é bem comum que o empregado busque a Justiça para conseguir essa multa.</p>
<p>Sendo assim, para evitar situações como essa, apesar de ainda existir, foi criado a demissão por acordo.</p>
<p>Agora, o empregado tem direito a:</p>
<ul>
<li>Saldo de salário</li>
<li>Décimo terceiro proporcional</li>
<li>Férias vencidas acrescidas de um terço, se houver</li>
<li>Férias proporcionais acrescidas de um terço</li>
<li>50% do aviso prévio</li>
<li>Multa de 20% sobre o saldo do FGTS</li>
</ul>
<p>Como se pode observar, nessa modalidade o empregado recebe metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS.</p>
<p>Além disso, <strong>o funcionário só pode sacar 80% do saldo do FGTS</strong> e não tem direito ao seguro-desemprego.</p>
<p>Sendo assim, essa pode ser uma boa opção caso as partes não estejam mais satisfeitas com a relação.</p>
<h2>Qual o prazo para pagar a multa do FGTS?</h2>
<p>Esse é outro ponto para o empregado estar atento e não ficar ansioso sem necessidade.</p>
<p>Como falei nos casos acima, a empresa deve pagar a multa do FGTS na demissão sem justa causa e na demissão por acordo.</p>
<p>Ademais, nessa última hipótese a multa será de 20% sobre o saldo, enquanto na demissão comum, 40%.</p>
<p>E quanto tempo a empresa tem para pagar o valor dessa multa?</p>
<p>O prazo, conforme o artigo 477 da CLT, é de <strong>10 dias após o final do contrato</strong>.</p>
<p>Frequentemente recebo dúvidas relacionadas ao prazo, pois muitos ainda se confundem com os prazos anteriores a reforma trabalhista.</p>
<p>Naquela época, o que determinava o prazo do pagamento era o aviso prévio, se trabalhado, o pagamento deveria ocorrer logo no primeiro dia útil ao término do contrato. Se indenizado, o prazo era de dez dias.</p>
<p>Contudo, <strong>com a reforma trabalhista o prazo foi unificado</strong>, independente do aviso ser trabalhado ou indenizado.</p>
<h2>O que acontece se a empresa não pagar a multa do FGTS?</h2>
<p>Caso a empresa não pague as verbas rescisórias dentro do prazo vai incidir a <strong>multa do artigo 477 da CLT</strong>.</p>
<p>Essa multa é no valor de <strong>um mês de remuneração do empregado</strong>.</p>
<p>O principal objetivo é justamente evitar que as empresas ultrapassem o prazo de 10 dias para quitar a rescisão do colaborador.</p>
<p>Sem a aplicação de uma multa, a incidência de estabelecimentos que não arcam com o pagamento seria bem maior.</p>
<p>Portanto, é necessário ter ciência da rotatividade dos funcionários, pois não é raro ver empresas errando nos prazos.</p>
<h3>Pagamento parcelado ou parcial</h3>
<p>Quando a empresa não tem dinheiro em caixa ou não tem o valor total é comum propor o pagamento parcelado da rescisão.</p>
<p>Nesse sentido é importante destacar que <strong>é direito do empregado receber o valor integral dentro do prazo de 10 dias</strong>.</p>
<p>Ultrapassado esse tempo deve incidir a multa do artigo 477 da CLT no valor de uma remuneração.</p>
<p>Contudo, em razão da dificuldade econômica do país, caberá ao empregado decidir de vai se submeter a essas condições.</p>
<p>Até porque, geralmente acontece do empregador pagar apenas as primeiras parcelas e não pagar as restantes.</p>
<p>Por isso, caso o funcionário aceite receber a rescisão parcelada deve constar o valor da multa, e ao menos algum registro desse acordo.</p>
<h2>Qual o valor da multa de 40% do FGTS?</h2>
<p>Essa pergunta pode parecer simples, já que basta calcular 40% do FGTS.</p>
<p>Entretanto, a principal dúvida é se esses 40% são calculas com base no saldo atual do FGTS ou do total.</p>
<p>Atualmente existem <strong>leis que permitem a movimentação da conta do trabalhador</strong>, como saque aniversário, doenças graves ou para comprar a casa própria.</p>
<p>Por essa razão sempre recebo perguntas se o pagamento é devido com base no que sobrou do FGTS no momento da demissão, ou se é com base em tudo que já foi depositado.</p>
<p>Portanto, para esclarecer essa dúvida, a resposta é que a multa de 40% do FGTS deve ser calculada sobre o <strong>total</strong> de tudo o que já foi depositado durante esse vínculo de emprego.</p>
<p>Inclusive o aplicativo do FGTS é muito bom para acompanhar os depósitos realizados.</p>
<h2>O que fazer quando a empresa não deposita a multa do FGTS?</h2>
<p>Em tempos tão complicados como esse, não é raro ver empresas que não pagam as verbas rescisórias, inclusive a multa.</p>
<p>Logo, para não ficar no prejuízo eu sugiro três opções:</p>
<h3>Conversar com a empresa</h3>
<p>Sempre recomendo entrar em contato com o empregador para entender o motivo do atraso no pagamento.</p>
<p>Dependendo da conversa é possível chegar a um denominador comum e resolver o problema.</p>
<p>De qualquer forma, vale a pena deixar registrado a tentativa amigável de conseguir sanar a situação.</p>
<p>Como havia dito, a situação financeira no nosso país não é das melhores e por isso uma boa comunicação pode ser suficiente.</p>
<h3>Ação trabalhista</h3>
<p>Infelizmente algumas empresas não vão pagar as verbas rescisórias.</p>
<p>Os motivos podem ser dos mais diversos, desde falta de dinheiro, ou até para prejudicar o empregado. Acredite.</p>
<p>É o famoso caso do &#8220;vá procurar seus direitos na Justiça&#8221; e provavelmente você já passou por isso ou conhece alguém assim.</p>
<p>Nessas situações, infelizmente, <strong>uma conversa não vai resolver a situação e será necessário procurar um advogado trabalhista para te ajudar.</strong></p>
<p>Dessa forma, pesquise bastante até encontrar um advogado que te agrade.</p>
<p>A boa notícia é que com o avanço da tecnologia você não está mais restrito a barreiras geográficas e <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/consultoria-trabalhista-online/" target="_blank" rel="noopener">muitos advogados já possuem atendimento online.</a></span></p>
<p>Ainda mais que a Justiça do Trabalho está modernizada, com <strong>processos digitais e audiências online</strong>.</p>
<p>Assim, o empregado não fica no prejuízo e ainda resolve o seu problema de forma satisfatória.</p>
<h3>Acordo extrajudicial trabalhista</h3>
<p>Uma inovação interessante da reforma trabalhista foi o acordo trabalhista extrajudicial.</p>
<p>Quando <strong>ambas as partes</strong> têm interesse em resolver o conflito essa pode ser uma boa opção, já que esse acordo tem muitas vantagens.</p>
<p>Principalmente em relação ao tempo, já que <strong>não é necessário esperar tanto</strong> como acontece nas ações comuns.</p>
<p>Nesse caso, as partes, cada um representado por seu advogado, formulam o acordo e aguardam a homologação na Justiça do Trabalho.</p>
<p>Inclusive é uma <strong>forma segura para a empresa</strong>, já que o empregado não poderá cobrar novamente aquilo que está no acordo.</p>
<p>Caso tenha mais interesse sobre o assunto, eu recomendo esse artigo bem completo aqui:</p>
<p><span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/acordo-extrajudicial-trabalhista-conheca-agora-os-beneficios-economicos/" target="_blank" rel="noopener">Acordo extrajudicial trabalhista: conheça agora os benefícios econômicos</a></span></p>
<h2>Conclusão</h2>
<p>Como percebeu na leitura do texto nem todos os funcionários tem direito a multa do FGTS, pois depende da modalidade da rescisão.</p>
<p>Além disso, a empresa tem um prazo para efetuar o pagamento sob pena de pagamento de uma multa a favor do empregado.</p>
<p>Vimos ainda que <strong>tanto o pagamento da multa quanto as demais verbas deve ser integral</strong>, apesar de alguns optarem pelo parcelamento.</p>
<p>Se a empresa não realizar o pagamento, consulte um advogado para não ficar no prejuízo.</p>
<p>Até a próxima!</p>


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		<title>Quando posso sacar meu FGTS?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Alexandre Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 May 2016 15:00:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empregado]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Muitos trabalhadores possuem a seguinte dúvida: &#8220;Quando posso sacar meu FGTS?&#8221;. &#160;&#160; É por conta dela que vou demonstrar algumas situações com base na própria lei que regulamenta o FGTS em que o seu saque será possível e nem sempre é necessário esperar que seja demitido do seu emprego para que o saque seja efetuado. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">Muitos trabalhadores possuem a seguinte dúvida: &#8220;Quando posso sacar meu FGTS?&#8221;. </span></div>
<div style="text-align: justify;">&nbsp;<span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif;">&nbsp;</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">É por conta dela que vou demonstrar algumas situações com base na própria lei que regulamenta o FGTS em que o seu saque será possível e <strong>nem sempre é necessário esperar que seja demitido do seu emprego</strong> para que o saque seja efetuado. Então se você possui a mesma dúvida ou conhece alguém que passe por situação semelhante, continue conosco nessa leitura.</span></div>
<div style="text-align: justify;">&nbsp;<span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif;">&nbsp;</span></div>
<h2 style="text-align: justify;"><strong><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14pt;">Direito Constitucional</span></strong></h2>
<div style="text-align: justify;"></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">Mesmo tendo sido criado anteriormente, o fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) somente passou a ser obrigatório a partir da <span style="text-decoration: underline; color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff; text-decoration: underline;" href="http://alexandrebastosadvocacia.com.br/infografico-10-direitos-trabalhistas-garantidos-pela-constituicao/" target="_blank" rel="noopener">Constituição Federal de 1988</a></span>, quando foi afastada a estabilidade decenal. A partir desse momento, <strong>o FGTS deixou de ser uma opção para se tornar obrigatório</strong>, possibilitando assim a criação de um fundo garantidor para o trabalhador que tenha o seu contrato regido pela CLT, a exemplo dos trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais.</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">&nbsp;</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">Segundo a legislação o empregador deverá depositar na conta do seu funcionário até o dia 7 (sete) de cada mês <strong>8% sobre o valor da remuneração paga</strong>, cabendo ainda ressaltar que esse mesmo percentual será devido sobre a gratificação natalina, ou seja, o 13° salário.</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">&nbsp;</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">Acontece que grande parte da população acredita que o saque do FGTS somente é possível quando ocorre a demissão sem justa causa, o que não é verdade, pois, a própria legislação permite a movimentação desta conta em alguns casos específicos, dentre os quais sete deles serão abordados neste momento:</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif;">&nbsp;</span></div>
<h2 style="text-align: justify;"><strong><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14pt;">Quando posso sacar meu FGTS?</span></strong></h2>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">&nbsp;</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">1. <b>Rescisão indireta do contrato de trabalho:</b> </span></div>
<div style="text-align: justify;">&nbsp;<span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif;">&nbsp;</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">Ocorre quando o empregador dá causa ao <span style="text-decoration: underline; color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff; text-decoration: underline;" href="http://alexandrebastosadvocacia.com.br/fui-demitido-sem-justa-causa-quais-sao-os-meus-direitos/" target="_blank" rel="noopener">término do contrato de trabalho</a></span> por motivos estabelecidos na própria CLT. Como por exemplo, o não cumprimento das obrigações contratuais ou quando for ordenada atividade incompatível com a sua força.</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">&nbsp;</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">2. <b>Rescisão do contrato de trabalho decorrente de culpa recíproca:</b> </span></div>
<div style="text-align: justify;">&nbsp;<span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif;">&nbsp;</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">Neste caso, tanto o empregado como o empregador possuem culpa pela demissão.</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">&nbsp;</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">3. <b>Falecimento do trabalhador:</b> </span></div>
<div style="text-align: justify;">&nbsp;<span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif;">&nbsp;</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">No momento em que houver o falecimento do trabalhador que fazia jus ao FGTS, terão direito ao recebimento do saldo na conta vinculada os seus dependentes, ou quando ausentes estes, os sucessores previstos na lei civil.</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">&nbsp;</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">4. <b>Aposentadoria concedida pela Previdência Social:</b> </span></div>
<div style="text-align: justify;">&nbsp;<span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif;">&nbsp;</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">Estando o trabalhador aposentado, fará jus a movimentação do FGTS.</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">&nbsp;</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">5. <b>Quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos:</b> </span></div>
<div style="text-align: justify;">&nbsp;<span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif;">&nbsp;</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">Quando o trabalhador possuir idade igual ou superior a setenta anos, desde que devidamente comprovada perante a Caixa econômica Federal através de algum documento de identificação, terá o direito de sacar o saldo contido em sua conta.</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">&nbsp;</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">6. <b>Necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural:</b> </span></div>
<div style="text-align: justify;">&nbsp;<span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif;">&nbsp;</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">Ocorre&nbsp;nos casos em que houver desastre natural que tenha acometido a área onde resida o trabalhador e que tenha sido comprovada por meio do Governo Federal.</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">&nbsp;</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">7. <b>Extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades que tenham acarretado na rescisão do contrato de trabalho:</b> </span></div>
<div style="text-align: justify;">&nbsp;<span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">&nbsp;</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">Nesta hipótese deverá existir comprovação de que a rescisão se deu por algum dos motivos elencados acima.</span></div>
<div style="text-align: justify;">&nbsp;<span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif;">&nbsp;</span></div>
<h2 style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14pt;"><strong>Conclusão</strong></span></h2>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">&nbsp;</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">Estes são alguns dos casos&nbsp; que possibilitam o saque do FGTS pelo trabalhador e que ocorrem com maior frequência no seu cotidiano, contudo, <strong>para cada caso analisado acima são exigidos documentos específicos</strong> para que a operação possa ser realizada. Estes documentos podem ser consultados no próprio site da Caixa Econômica Federal,&nbsp;órgão&nbsp;responsável por cuidar do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">&nbsp;</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">Uma informação importante aos que fazem jus ao FGTS é <strong>sempre consultar o saldo da conta vinculada</strong>, verificando se os depósitos têm ocorrido de forma regular e se de fato correspondem ao tempo de serviço prestado. Tais medidas devem ser tomadas como forma de precaução para evitar qualquer tipo de <span style="text-decoration: underline; color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff; text-decoration: underline;" href="http://alexandrebastosadvocacia.com.br/4-erros-do-empregador-que-geram-acoes-trabalhistas/" target="_blank" rel="noopener">litígio futuro</a></span>, haja vista que o FGTS é um direito e deve ser cumprido.</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">&nbsp;</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 10pt;">Crédito da imagem: <a href="http://&lt;a href=&quot;http://www.freepik.com/free-vector/businessman-without-money-concept_765206.htm&quot;&gt;Designed by Freepik&lt;/a&gt;" target="_blank" rel="noopener">freepik</a></span></div>


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